Itamaraty suspende passaporte diplomático de RR Soares e da mulher
Pastor RR Soares teve passaporte suspenso |
O
Ministério das Relações Exteriores publicou no “Diário Oficial da
União” desta quinta-feira (11) a suspensão dos passaportes diplomáticos
do pastor R. R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e de
sua esposa Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. A suspensão dos
passaportes já havia sido determinada pela Justiça Federal de São Paulo.
Em
junho deste ano, o Itamaraty havia concedido o documento aos dois. Em
2013, RR Soares e a esposa também haviam obtido o benefício. O
ministério informou no final de julho que suspenderia a concessão do
documento para religiosos em geral.
O passaporte diplomático,
segundo o Itamaraty, dá algumas vantagens ao portador, como como acesso a
filas separadas em aeroportos.
A Justiça Federal de São Paulo
entendeu que a concessão dos passaportes significaria “desvio de
finalidade” e “mero privilégio”, porque a “prerrogativa diplomática” não
seria compatível com o interesse público, “portanto incompatível com o
princípio da moralidade”.
Segundo o decreto 5.978, de 2006, o
passaporte diplomático é concedido ao presidente da República,
vice-presidente, governadores, funcionários da carreira de diplomata, em
atividade e aposentados, oficiais de chancelaria, vice-cônsules em
exercício, aos correios diplomáticos, aos adidos credenciados pelo
Ministério das Relações Exteriores, aos militares em serviço em missões
da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais,
aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações
em reuniões de caráter diplomático, parlamentares, ministros do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da
União, ao procurador-geral da República, aos subprocuradores-gerais do
Ministério Público Federal e aos juízes brasileiros em Tribunais
Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.
De
acordo com o decreto, mediante autorização do ministro das Relações
Exteriores, seria possível conceder passaporte diplomático às pessoas
não mencionadas acima. Em 2011, uma portaria determinou que a emissão
do passaporte diplomático só será permitida quando houver uma
solicitação formal e fundamentada por parte da autoridade máxima do
órgão competente que o requerente integre ou represente.
Segundo a
Justiça Federal de São Paulo, o pastor, “em que pese a sua relevância”,
não se identifica com nenhum dos cargos ou funcionários mencionados no
decreto 5.978, de 2006.
G1
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