Fotografar vítimas mortas em acidentes é crime com pena de até três anos de prisão
Publicado por: Amara Alcântara
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Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime
(foto: reprodução/internet)
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A legislação substantiva penal, em seu
art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de
prisão de até 3 anos de detenção.
Você sabia que fotografar vítimas mortas
em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime? Esses
crimes podem chamar a atenção, porém fazer fotos e vídeos e compartilhar
nas redes sociais pode virar caso de polícia.
A legislação substantiva penal, em seu
art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de
prisão de até 3 anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer
desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares
ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o
sentimento e a veneração. Aqui não há afronta da honra subjetiva da
vítima imediata, pois esta se encontra morta, vácua de emoção, mas
atinge a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a
sociedade em geral, que não admitem um comportamento com ausência de
cunho científico, mas meramente corrompido que viraliza a imagem do
cadáver sem nenhum respeito aos parentes da vítima.
Se o motorista parar ou estacionar o
veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o
acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a
infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e
perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por
curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3
pontos na CNH.
DIÁRIO DO SERTÃO
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