TCU diz que a presidente Dilma Rousseff repetiu irregularidades em 2015
O
Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (15) – por
unanimidade – o relatório do ministro José Múcio que analisa as contas
da presidenta afastada Dilma Rousseff, referentes a 2015. Apesar de já
ter apontado a repetição de irregularidades, a exemplo do ocorrido em
2014, Múcio informou não ter, ainda, condições de as contas, na forma
como foram prestadas, serem apreciadas pelo tribunal. Assim, Dilma terá
30 dias para responder aos questionamentos do TCU e do Ministério
Público (MP).
“Quero comunicar ao Congresso Nacional que as contas
prestadas pela presidenta Dilma não estão no momento em condições de
serem apreciadas pelo tribunal, em razão de irregularidades e possíveis
distorções”, disse o ministro.
Todos os oito ministros votaram a
favor do relator. Com isso, tem início o prazo de 30 dias para que a
defesa de Dilma apresente respostas aos 19 questionamentos apresentados
pelo TCU e aos cinco do MP.
De acordo com o ministro José Múcio,
somando os valores referentes aos 23 indícios de irregularidades,
pode-se chegar a R$ 260 bilhões em valores questionados. “Mas trata-se
de um valor de referência, não podendo ser levado ao pé da letra. Para
que este número esteja absolutamente correto, é preciso que nenhuma das
nossas indagações seja respondida”, disse.
Pontos repetidos
Ao
apresentar os questionamentos às contas do governo, o ministro José
Múcio disse que muitos dos pontos citados no relatório de 2015 repetem o
ocorrido em 2014, caso das operações de crédito com bancos públicos. “A
exemplo de 2014, em 2015 o Tesouro deixou de repassar valores nas
operações de plano de safra”, afirmou.
“Constatou-se novamente
concessão de crédito das entidades financeiras e ficou caracterizada a
ocorrência de refinanciamento da dívida. Em 2015, a União incorreu em
novas operações de crédito irregulares com essas instituições,
reproduzindo o que foi feito anteriormente”, disse o ministro ao
destacar ser “necessário preservar o devido processo legal em respeito
aos princípios do contraditório e da ampla defesa da presidenta
afastada.” Se for confirmado o prazo previsto, a presidenta afastada
terá 30 dias para responder aos quesitos apresentados pelo TCU.
BB e BNDES
José
Múcio citou algumas concessões de crédito feitas à União em janeiro e
em julho de 2015, por meio do Banco do Brasil (BB) e do BNDES. No caso
do BB, foram R$ 8,3 bilhões em janeiro e R$ 10,4 bilhões usados para
refinanciamento e rolagem de dívidas existentes referentes a dezembro de
2014 e julho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de
crédito para a quitação de equalizações de juros apuradas para períodos
anteriores ao segundo semestre de 2014 e ao primeiro semestre de 2015.
Também
foram apontadas duas operações de crédito – feitas pela União junto ao
BB – de R$ 2,6 bilhões e de R$ 3,1 bilhões em virtude de passivos
oriundos da equalização da taxa de juros em operações de crédito rural.
Finame, PSI e FGTS
No
caso do BNDES, foi citada a concessão de crédito – também em janeiro e
julho de 2015 – nos valores de R$ 20 bilhões e R$ 20,16 bilhões
relativos a financiamentos do banco, por meio do programa de
financiamento de máquinas e equipamentos do Financiamento de Máquinas e
Equipamentos (Finame). De acordo com o ministro relator, as operações
configuram refinanciamento e rolagem de dividas existentes, referentes a
dezembro de 2014 e junho de 2015, contraídas em razão de operações de
crédito para quitação de equalização de juros apurados para períodos
anteriores. Ainda no âmbito do BNDES, foram feitas operações de crédito
de R$ 3,7 bilhões e R$ 4.37 bilhões em virtude de passivos oriundos do
Programa de Sustentação do Investimento.
Nos questionamentos
apresentados pelo relator, foi apontada, ainda, a omissão de passivos da
União junto ao BB, Caixa Econômica Federal, BNDES e Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) nas estatísticas da dívida pública divulgadas
pelo Banco Central, o que, segundo Múcio, “contraria os pressupostos do
planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável.”
O
relatório cita, também, a realização de pagamento de dívidas da União
junto ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS sem autorização em Lei
Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais.
Infraero, Banco da Amazônia e DPVAT
O
relatório cita também contingenciamentos de despesas discricionárias da
União em montantes inferiores aos necessários para atingir a meta
fiscal; e a retenção irregular de recursos do orçamento fiscal da União e
respectiva aplicação para realização de despesas sem autorização
legislativa pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(Infraero). O questionamento sobre a Infraero acabou sendo retirado da
pauta da sessão para posterior análise pelo TCU.
Múcio considerou
“indevida” a concessão autorizada pelo Banco Central ao Banco da
Amazônia para que efetuasse o registro de R$ 982,1 milhões como
patrimônio de referência na qualidade de capital principal. Segundo o
relator, houve também ausência de repasse referente ao Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT), no valor de R$ 89,7 milhões, ao Fundo Nacional de
Saúde.
Ministério Público
Entre os
questionamentos apresentados pelo Ministério Público (MP), está a
abertura de créditos suplementares para o Fundo de Financiamento
Estudantil – Fies – “qualificados indevidamente como crédito
extraordinário” para viabilizar a contratação de novas operações,
“criando despesas obrigatórias de caráter continuado com duração de mais
de dois exercícios.”
O Ministério Público questiona, também, a
autorização para contratação de operação de crédito externo para
financiar o projeto FX-2, dos aviões-caça brasileiros. Segundo o MP, não
houve autorização prévia na lei orçamentária ou em créditos adicionais,
não tendo, também, ocorrido por meio de lei específica.
EBC
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