Regulamentada lei obriga uso de farol baixo em rodovias do país durante o dia
Foi
publicada nesta terça-feira a Lei 13.290/2016, que determina o uso
obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem
no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final
de abril.
A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida
pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que
atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador,
trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a
redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar
inúmeras vidas.
"O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase
cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter
custos, pode resultar em menos acidentes", afirmou José Medeiros.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado
Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de
trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos
continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para
tentar uma manobra e evitar a colisão”.
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando
o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de
que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a
medida.
Diário de Pernambuco - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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