Lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia começa a valer em 45 dias
O
presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna
obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A
mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das
Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se
adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a
medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que “sempre
que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada
em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. O veto será
submetido ao Congresso.
Até então, o uso de farol só era exigido
para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do
horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório
durante o dia e a noite.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13
e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste
ano, assim como o de outras multas.
O projeto de lei foi proposto
pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros
(PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode
“aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um
procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a
segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência
de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras
vidas”, defendeu Medeiros.
Valor das multas subirá
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff
sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de
trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste
ano.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os novos valores:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
G1
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