AGORA É LEI: Funcionários públicos terão licença-paternidade de 20 dias
Foi
publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um
decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de
cinco para 20 dias.
De
acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será
concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis
após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos.
O
servidores beneficiados pela prorrogação da licença-paternidade não
poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da
licença-paternidade, segundo o decreto.
O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para execução deste decreto.
Empresas privadas
Em
março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o
benefício. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a
Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite,
entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a
duração da licença-paternidade.
Conforme
o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco
já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem
parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá
para os empregados que adotarem crianças.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário