Publicada lei que dá isenção de IPVA a motoboys, moto-fretistas e transporte de turismo na Paraíba


Foi publicada a lei que estende a isenção de Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) aos motoristas de veículos utilizados
por moto-fretistas, motoboys e no transporte de turismo. O texto foi
promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino
(PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).
A nova lei beneficia além dos motoristas de ônibus, micro-ônibus, vans e
demais veículos utilizados no transporte de turismo, os condutores de
motocicletas de até 150 cilindradas, utilizadas por cooperativas de
moto-fretistas ou motoboys nessas atividades, limitadas ao número de
cooperativados não beneficiados por esta isenção; ou uma motocicleta, de
até l50 cilindradas, por profissional moto-fretista ou motoboy,
autônomo ou cooperativado.
A matéria havia sido vetada pelo governador Ricardo Coutinho, mas os
deputados derrubaram o veto por entender que a matéria não era
inconstitucional. A lei, conforme o texto publicado no DOE, entra em
vigor no primeiro dia do ano fiscal imediatamente seguinte ao da data de
sua publicação. O Diário Oficial de hoje traz a lei com os critérios
para os beneficiários.
Blog do Ricardo Pereira
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