Justiça federal suspende nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça

A decisão tem validade imediata, mas pode ser revertida através de um
recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em
Brasília.
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que Aragão
ainda não foi notificado e que a Advocacia-Geral da União vai tratar do
caso. A AGU disse que vai recorrer, segundo informou a assessoria de
imprensa do órgão.
No despacho, a juíza cita trecho da Constituição que proíbe membros
do Ministério Público de assumir cargos no Executivo. Aragão se
licenciou do posto de subprocurador-geral da República para assumir o
cargo no governo.
A vedação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar um prazo para que o antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo, no mês passado.
Ainda no mês passado, o Conselho Superior do Ministério Público
Federal (CSMPF), instância administrativa da instituição, autorizou o
afastamento Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.
Embora também seja procurador, Aragão poderia assumir cargo no
Executivo porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988,
quando ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição
do acúmulo dos cargos.
Em sua decisão, porém, a juíza Luciana de Moura considerou que a
proibição vale também para quem entrou antes de 1988. Para ela, a
nomeação só poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente
do MP, com exoneração ou aposentadoria, “a fim de se preservar a
independência da instituição Ministério Público”.
“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais
instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se
sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que
ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de
pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88″, diz a decisão da
juíza.
No julgamento que proibiu membros do MP de assumir outros cargos –
exceto o de professor -, o Supremo somente examinou casos de promotores e
procuradores nomeados após 1988. “No meu voto, eu disse que nós não
íamos tratar dos procuradores antes de 1988”, explicou nesta terça (12) o
ministro Gilmar Mendes, relator da ação.
Com base na decisão do STF, o PPS entrou com nova ação na Corte, no
dia 17 de março, para suspender Aragão do Ministério da Justiça. A
relatora do caso, porém, ministra Cármen Lúcia, ainda não proferiu
qualquer decisão nesse processo.
G1
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