Teto mensal do benefício do Seguro-desemprego sobe para R$ 1.542
As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28%, e o
teto mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o valor
máximo mensal era R$ 1.385,91. A parcela que cada segurado recebe
depende do salário que tinha antes da demissão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos
valores estão em vigor desde segunda-feira (11). O reajuste foi
calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.
No ano passado, mais de 8 milhões de trabalhadores receberam o benefício.
Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes
dava direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram
direito ao piso do benefício em 2015. Na época, o piso era de R$ 788,
equivalente ao salário-mínimo vigente.
Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados
sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso,
trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e
profissionais com contratos de trabalho suspenso.
O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia
até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por
0,8.
Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve
multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida,
somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário