Mulher será indenizada por carregar saco de cimento em prova de prefeitura
Após três anos, a Justiça determinou que uma das candidatas que
precisou carregar um caso de cimento de 50 quilos em um percurso de 60
metros como prova prática em um concurso público para a Prefeitura de Tambaú
(SP), feito em 2013, e afirmou ter ficado constrangida, irá receber R$ 5
mil por danos morais que deverão ser pagos pela Prefeitura e pela
empresa Noroeste Concursos.
Segundo o processo aberto pela candidata, que prefere não ser
identificada, no edital não havia especificação sobre qual seria a
atividade prática a ser realizada, não havia distinção entre homens e
mulheres, houve atraso de três horas no início da prova e não havia
água, alimentação ou banheiros.
Um dia após a realização do concurso, 12 de agosto, a Prefeitura
afirmou que as informações estavam explícitas no edital do concurso e
que faltou atenção das candidatas, que deveriam ter lido o edital
completo. A prova foi definida em anexo ao edital do concurso, datado de
7 de agosto.
Decisão
De acordo com o desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de
Direto Público, responsável pela decisão, o edital deveria ter
distinguido os gêneros no contexto do concurso, já que homens e mulheres
são fisicamente diferentes e devem ser discriminados na medida das
diferenças.
Quanto ao carregamento de peso, Coelho afirmou que havia outras
funções que poderiam ser desempenhadas sem a necessidade do manejo de
materiais pesados, mas que também provaria se a candidata era apta ou
não ao cargo.
Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura Municipal
afirmou que tanto a elaboração quanto a execução das provas teóricas e
práticas do concurso são de responsabilidade da Noroeste Concursos. A
decisão ainda cabe recurso.
Procurada pelo G1, a empresa Noroeste Concursos não
atendeu às ligações e não se manifestou sofre o assunto. O site oficial
da empresa está em manutenção.
Concurso
O concurso foi realizado em 11 de agosto de 2013, para 122 candidatos,
homens e mulheres, e oferece uma vaga para ajudante geral na Prefeitura,
com salário de R$ 768,26, além de vale alimentação no valor de R$ 135,
para uma jornada de trabalho semanal de 40 horas.
O edital previa que o aprovado para a função de ajudante geral
deveria ajudar a armazenar materiais como cimento e cal. O documento
apontava que “o objetivo da prova prática é auferir a capacidade e a
agilidade do candidato, através de avaliação do desenvolvimento de
tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo”.
Apuração
A Promotoria de Justiça de Tambaú (SP) instaurou um inquérito civil para
apurar se houve ilegalidade na aplicação da prova prática, além de
pedir pela anulação do concurso. Entre as irregularidades apontadas pelo
Ministério Público (MP), está a falta de clareza no edital quanto à
forma e os critérios que seriam utilizados na realização da prova, para
que o candidato pudesse se preparar ou desistir do teste.
Na época, a promotora Patrícia Lacerda Pavani Couvre, criticou o fato
de tal informação ter sido publicada dias antes da execução. Para ela, a
prova não respeitou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e não
levou em conta a diferença entre os gêneros.
G1

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