Nota Pública da Associação dos Juízes Federais do Brasil sobre a Operação Lava Jato
Diante do manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:
A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem
desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam
alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com
a nova realidade nascente.
Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a
desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis – políticos,
empresários, pessoas poderosas – raramente pagavam pelo crime cometido. O
poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de
advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos
tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à
impunidade do infrator.
Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da
redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder
Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada
vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como
operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.
A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de
amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se
colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A
Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar
tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessários para
contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de
benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e
dirigentes partidários sendo presos.
Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do
Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo.
Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão
de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões,
montante já recuperado pela Operação Lava Jato.
A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos
de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal
de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos
mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a
correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que
não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.
O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma
conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se
estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da
Justiça.
Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é
apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas
não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos
próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as
condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do
Judiciário – então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom
som.
Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados
revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela
sobretudo na busca de neologismos marqueteiros. Chamar de neoinquisição o
funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as
verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabemos –
perseguiu, torturou e assassinou por motivos religiosos. Na ausência do
que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento
histórico.
A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo
legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto
desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o
Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o
propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio
Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de
uma ficcional teoria da conspiração.
A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às
instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as
investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato
é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda
iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as
ações da Lava-Jato, em pronunciamentos públicos. As leviandades
expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.
Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se
que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa
pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo
de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93,
IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais
visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da
Justiça.
A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a
independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de
Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de
todos os magistrados que trabalharam nesses processos e, em especial, as
tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador
João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e
pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que
também compõem a 4ª turma.
No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator
dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo
Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à
violação de direitos de qualquer réu.
Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki,
relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen
Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais
ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da
Lava Jato correram conforme o devido processo legal.
A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a
nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que
usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do
sagrado direito de defesa.
Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE
Cristalvox
Nenhum comentário:
Postar um comentário