Processo de cassação de Cássio é usada como precedente em tese de sucessão caso Dilma sofra impeachment
Diferentes interpretações sobre a aplicação da lei em caso de cassação
pelo Tribunal Superior Eleitoral da chapa de Dilma Rousseff e Michel
Temer, eleita em 2014, poderão tornar ainda mais conturbado o desfecho
da crise política. Uma nova lei aprovada no último mês de setembro
contribui para aumentar a incerteza.
O mandato da petista corre risco em duas frentes. No Congresso, com o andamento do processo de impeachment. No TSE, com quatro ações movidas pelo PSDB, que acusa a campanha de Dilma e Temer de praticar crimes eleitorais e receber dinheiro de propina da Petrobras, o que ambos negam.
O mandato da petista corre risco em duas frentes. No Congresso, com o andamento do processo de impeachment. No TSE, com quatro ações movidas pelo PSDB, que acusa a campanha de Dilma e Temer de praticar crimes eleitorais e receber dinheiro de propina da Petrobras, o que ambos negam.
Na hipótese de impeachment de Dilma, há consenso: quem assume a Presidência é o vice, Michel Temer.
Já pela via do TSE, a sucessão é controversa. Dilma e Temer podem ter
o mandato cassado se o tribunal entender que a chapa cometeu
irregularidades na campanha. O julgamento deve ocorrer em meados de
2016.
Nesse caso, diferentemente do impeachment, os votos da chapa
tornam-se nulos, o que gera debates sobre qual caminho seguir: nova
eleição ou posse do segundo colocado –no caso, o senador Aécio Neves
(PSDB-MG).
Nos dois precedentes mais recentes, citados, por exemplo, em um
artigo do especialista em direito eleitoral Allan Coelho Duarte,
consultor do Senado, o TSE entendeu que os segundos colocados deveriam
assumir no lugar dos governadores cassados. Ambas as decisões são de
2009, referentes às eleições de 2006.
No Maranhão, após a cassação do governador Jackson Lago (PDT) e de
seu vice por abuso de poder econômico na eleição, o TSE deu posse à
chapa de Roseana Sarney (PMDB). Isso porque, anulando e excluindo da
conta os votos de Lago no primeiro turno, Roseana passou a ter a maioria
(50% mais um) dos votos válidos.
O mesmo se deu na Paraíba. O tucano Cássio Cunha Lima e seu vice
foram cassados, acusados de distribuir cheques a eleitores pobres, dando
lugar ao segundo colocado, José Maranhão (PMDB).
Também nesse caso, anulados e excluídos da conta os votos de Lima no
primeiro turno, Maranhão obteve a maioria dos votos válidos.
Dilma obteve, no primeiro turno, 43,2 milhões de votos, de um total de 104 milhões de válidos.
Anulados os votos da petista, passaria a haver 60,8 milhões de votos
válidos no primeiro turno. Aécio teve 34,8 milhões –mais da metade,
portanto. Em tese, os precedentes estaduais poderiam ser invocados no
caso nacional.
Desfecho diferente teve o Tocantins em 2009. O tribunal cassou o
governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice por abuso de poder
político.
Carlos Henrique Gaguim (PMDB) foi eleito pela Assembleia para um
mandato tampão. A explicação foi que Miranda venceu a disputa no
primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos e, por isso, a corte
entendeu que era preciso anular o pleito todo.
NOVA LEI
Para complicar, o próprio Duarte e o professor Oscar Vilhena, da
FGV-SP e colunista da Folha, alertam para a edição da lei nº 13.165, de
setembro, que mudou o Código Eleitoral e passou a obrigar a realização
de nova eleição em qualquer caso em que haja cassação.
No artigo 224, o código passa a exigir explicitamente a realização de
nova eleição, “independentemente do número de votos anulados”.
Segundo os especialistas, a dúvida é se essa lei é válida para o
pleito de 2014, uma vez que é posterior à eleição. Como regra, leis que
mudam a regra do jogo eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano
antes de determinada eleição. Os analistas concordam que o Judiciário
terá que decidir sobre o tema.
Advogado da coligação encabeçada pelo PSDB, José Eduardo Alckmin
afirma que, apesar de a jurisprudência teoricamente beneficiar Aécio, o
grupo defende a realização de uma nova eleição caso o mandato de Dilma e
Temer seja cassado.
“Não nos parece correto dizer que o segundo deva assumir. É
necessário ter uma legitimação daquele que vai ser o governante do
país”, diz.
A posição é a mesma que o PSDB defendeu quando Cássio Cunha Lima
perdeu o poder na Paraíba –na ocasião, os tucanos recorreram da decisão
do TSE de dar posse ao segundo colocado.
Por fim, em caso de o TSE cassar o mandato de Dilma e determinar uma
nova eleição, não há consenso nem mesmo sobre o prazo para que isso
ocorra.
Pelo Código Eleitoral (lei 4.737/65), o tribunal tem de 20 a 40 dias
para marcar o dia da disputa quando se anula o pleito original. Para o
especialista em direito eleitoral Eduardo Maffia Queiroz Nobre, no
entanto, o TSE terá de avaliar a viabilidade de realizar um pleito
presidencial em período tão exíguo.
Poderá, por exemplo, dar 90 dias para que haja a eleição –utilizando,
por analogia, o prazo previsto na Constituição para caso de vacância do
presidente e do vice. Vacância, nesse caso, poderia ser interpretada
não da forma literal (morte ou renúncia, por exemplo), mas ampliada para
incluir cassação.
Segundo o artigo 81 da Carta, haverá eleição direta em 90 dias se a
vacância ocorrer na primeira metade do mandato, ou até o final de 2016.
Caso ocorra na segunda metade (até o fim de 2018), o presidente é
eleito, em 30 dias, para mandato tampão pelo Congresso Nacional.
Folha de São Paulo

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