TJ do Distrito Federal condena Zeca Pagodinho por fraude em shows sem licitação
O cantor Zeca Pagodinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
a passar três anos detido, em regime aberto, por suspeita de fraude na
contratação de shows pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo
(Brasiliatur) em 2008. A decisão do TJ saiu no dia 19 de novembro. Cabe
recurso à decisão da juíza Ana Claudia Barreto, da 5ª Vara Criminal.
Procurada, a assessoria do cantor Zeca Pagodinho não se manifestou até a
publicação desta reportagem.
Além do artista, também foram
condenadas outras quatro pessoas das empresas responsáveis pela produção
e pela contratação do show. De acordo com o Ministério Público, todos
deixaram de cumprir “formalidades pertinentes à inexigibilidade de
licitação” em shows de dois eventos. O primeiro foi a Expoagro,
realizada em 18 de abril de 2008, e o segundo foi o aniversário de
Brasília, comemorado no dia 21 de abril do mesmo ano.
Os dois
shows foram contratados pela Brasiliatur sem realizar licitação. Para o
MP, além de não conseguir comprovar o orçamento detalhando todos os
custos, os suspeitos também superfaturaram os dois eventos. Só no
primeiro show, o órgão diz que Zeca Pagodinho recebeu R$ 170 mil de
cachê, enquanto outras comemorações realizadas em Brasília no mesmo período custavam em média R$ 200 mil para o pagamento de artistas e montagem da estrutura dos eventos.
“Registro
que o aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer
show artístico, pois, em que pese a notória popularidade do réu, não se
trata de um cantor que tivesse ‘laços’ com a cidade, ou mesmo que
tivesse alguma representatividade especial para Brasília, mas apenas de
um cantor escolhido pela empresa de turismo, que deveria ter optado por
outro cantor ao constatar essa cobrança abusiva e dissociada da
realidade”, diz a juíza na decisão.
A pena de Zeca pode ser
convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de valor
a ser definido pela Justiça. Ex-funcionários da Brasiliatur, César
Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha
Filho foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime
semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.
Representante
da empresa Star Comércio, Aldeyr do Carmo Cantuares recebeu condenação
de três anos e seis meses de detenção em regime aberto. Ele deve pagar
multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena dele também foi
substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
G1
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