TJPB julga procedente denúncia para condenar prefeito de Malta
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a denúncia
para condenar o prefeito do município de Malta, Manoel Benedito de
Lucena Filho (“Nael”), pelo crime de posse ilegal de arma e munições. A
pena, inicialmente fixada em três anos de reclusão e 10 dias-multa, foi
substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade e pagamento
de cinco salários mínimos a uma instituição filantrópica a ser
determinada. O feito foi apreciado nesta quarta-feira (1º), com
relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De
acordo com a denúncia, no dia 6 de abril de 2011, policiais militares
cumpriram mandado de busca e apreensão, encontrando no escritório do
prefeito 32 munições de arma de fogo calibre 38, sendo 21 deflagradas e
11 intactas; além de outras cinco intactas de arma de fogo calibre 37.
A
defesa do acusado alegou que o fato não configura conduta criminosa,
visto que as munições eram antigas e se encontravam trancadas em um
cofre, local de difícil acesso de terceiros, não se caracterizando
ofensa ao bem juridicamente cautelado.
Já
o relator afirma, no voto, que não há prova clara no sentido de que as
munições se encontravam bem guardadas e que, mesmo que fossem velhas,
como teria alegado o réu em interrogatório, se encontravam em condições
normais de uso e funcionamento, mostrando-se eficiente, conforme
conclusões da prova técnica.
“A
guarda do material em tais circunstâncias, não obstante a primariedade
do acusado e seus bons antecedentes, não pode ser considerada inofensiva
à segurança pública”, afirmou o desembargador Joás, complementando que
“o número de munições apreendidas exige adequada repreensão”.
O
relator esclareceu ainda que, conforme jurisprudência, há crime único
na conduta do acusado, pela posse da arma e das munições no mesmo
contexto fático.
MaisPB

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