STF entende que habeas corpus feito por terceiros têm de ser arquivados
O
Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país, tem
entendimento consolidado no sentido de que pedidos de habeas corpus
feitos por terceiros, como é o caso do que foi apresentado em favor do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve ser arquivado. O próprio
regimento interno do STF determina: "Não se conhecerá de pedido
desautorizado pelo paciente".
Na esteira da jurisprudência
consolidada, o STF já rejeitou apreciar o mérito de pelo menos sete
pedidos feitos por Maurício Ramos Thomaz. O cidadão, que mora em São
Paulo (SP), foi o responsável por ter apresentado pela internet o pedido
de habeas corpus preventivo de Lula na quarta-feira perante o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo a assessoria de
imprensa do TRF4, Thomaz já protocolou outros pedidos semelhantes para
outras personalidades. A decisão caberá ao desembargador João Pedro
Gebran Neto, relator do processo, que determinou 72h de sigilo sobre o
conteúdo do pedido.
Durante o julgamento do processo do mensalão,
segundo identificou a reportagem, Thomaz apresentou pedidos para tentar
favorecer o delator do escândalo Roberto Jefferson, o operador do
esquema, Marcos Valério, e o ex-sócio dele, Cristiano Paz, os
ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e Vinícius Samarane e a
ex-diretora das agências de publicidade de Valério Simone Vasconcelos.
Em
uma das decisões, do dia 12 de dezembro de 2013, a ministra Rosa Weber
determinou o arquivamento do pedido feito por Thomaz que questionava a
forma da condenação de Marcos Valério pelo crime de lavagem de dinheiro.
No
despacho, a ministra do STF anotou: "Não há como presumir que a
interferência de terceiro, absolutamente estranho a essa relação e ao
próprio trabalho desenvolvido pelo profissional, por meio do presente
writ (habeas corpus), se faça no interesse da Defesa e do acusado, pelo
menos em sua integralidade. Rigorosamente, em tese, o atropelar de
estratégias definidas pode mais atrapalhar do que auxiliar. O mesmo se
diga do levantamento de questões acaso inadequadas e do eventual
precipitar de decisões desfavoráveis".
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