Justiça nega habeas corpus a acusado de cometer triplo homicídio contra finlandeses
Caso teve repercussão internacional e ficou conhecido como ‘O crime dos finlandeses’.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por maioria
de votos, na manhã desta terça-feira (7), o pedido de habeas corpus a
Francisco das Chagas Vasconcelos Lima, acusado de praticar triplo
homicídio e ocultação de cadáveres no Distrito de Jacumã, Conde/PB. O
caso teve repercussão e ficou conhecido como ‘O crime dos finlandeses’.
O acusado está em prisão preventiva decretada há mais de 3 anos, pela
Vara única da Comarca de Alhandra, nos autos do processo n°
0412012000342-5. Ao pedir a soltura de Francisco das Chagas, a defesa
alegava excesso de prazo, sem julgamento, e pedia a decretação da
ilegalidade da prisão, bem como “a concessão de habeas corpus ou
substituição por medidas cautelares, por ser paciente primário e com
profissão definida (servidor da CAGEPA há quase 30 anos), não
apresentando indício de que praticará crime”.
O relator do processo, juiz convocado Marcos William de Oliveira,
denegou o pedido afastando a alegação de constrangimento ilegal por
excesso de prazo, observando que o processo está prestes a passar à fase
de julgamento. “A gravidade concreta das infrações e alta
reprovabilidade da conduta perpetrada, conduzem à constatação de
periculosidade do agente e, uma vez considerados de forma concreta, tais
fatores pelo juízo de primeiro grau ao decretar a prisão é de se
entender haver motivação idônea e suficiente para a preventiva
respaldada na garantia da ordem pública, como forma de cautelar o meio
social e preservar a credibilidade da justiça”, alegou o relator ao
votar pela manutenção da prisão.
Ele acrescentou que o juiz de 1º grau, que decretou a prisão do acusado,
alegou que a demora na instrução do inquérito se dever ao fato da
expedição de cartas rogatórias e precatórias demandadas pelo outro réu
Constantino Alexandre da Silva, também acusado de cometer os crimes, que
arrolou testemunha residente no exterior. “Sendo assim, considerados os
fatores citados pelo Juízo de primeiro grau ao declarar a prisão,
deve-se entender ao contrário do sustentado pela defesa do réu, haver
motivação idônea e suficiente para a preventiva”, afirmou o relator.
O triplo homicídio ocorreu na manhã de 30 de novembro de 2011, na praia
de Jacumã. Segundo a denúncia, Francisco das Chagas e o corréu,
Constantino Alexandre, efetuaram diversos disparos contra três
finlandeses: um casal que morou no local e uma amiga deles. E, após
cometerem o crime, teriam transportado os corpos para o Município de
Pitimbu. De acordo com as investigações, na época, os finlandeses teriam
sido mortos por motivos patrimoniais. Com o crime, os dois estariam
pretendendo se apropriar dos bens que o casal de finlandeses possuía na
Paraíba, a exemplo da casa em Jacumã e de terrenos.
WSCOM Online
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