TSE multa coligação de Dilma e empresa de propaganda por prática irregular nas eleições
Por
maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu multar em R$ 30 mil a coligação Com a Força do Povo, da então
candidata Dilma Rousseff, e a empresa Polis Propaganda e Marketing Ltda.
por utilização de site na internet de forma ilegal para fins de
propaganda eleitoral, durante as Eleições Gerais de 2014.
Na representação, a coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva alegavam
que Dilma Rousseff, sua coligação, a empresa e Franklin Martins foram
responsáveis pela veiculação irregular de propaganda na internet por
meio de site ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais
(mudamais.com.br).
Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ponderou que
houve o descumprimento de dois dispositivos da Lei das Eleições (Lei n°
9.504/1997): o 57 – H, que prevê multa de de R$ 5 mil a R$ 30 mil para
quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente
sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação; e o
57 –C que veda, ainda que gratuitamente, a divulgação de propaganda na
internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
Ao julgar procedente a ação para condenar ao pagamento de multa máxima, o
ministro afirmou que ocorreu uma “simbiose” na atuação da coligação de
Dilma e da empresa de propaganda. “Estava-se fazendo uma propaganda
paralela através de uma empresa privada quando foram descobertos, e
representados no TSE, resolveram assumir o site. Então, é óbvio que a
coligação sabia disso. Eu vejo responsabilidade da coligação também”,
completou.
Nos autos, foram excluídos da multa a presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro Franklin Martins.
Histórico
Em 16 de setembro de 2014, o então ministro relator do processo, Herman
Benjamin, deferiu liminar para retirar o site do ar, pois apesar de
desvinculado da campanha de Dilma pertencia à pessoa jurídica, o que
viola o artigo 57-C da Lei das Eleições.
Após a decisão, o Partido dos Trabalhadores (PT) esclareceu que tinha
propriedade sobre o domínio do site e que o servidor do mesmo
encontrava-se em território brasileiro. Com isso, no dia 18 de setembro
o ministro reconsiderou a decisão, determinando a retomada da página e a
alteração formal do domínio do site Muda Mais para o PT.
com TSE
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