Filhos de pais separados sofrem com chantagem emocional de genitores
Redação, com Assessoria
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| Foto: Walla Santos |
Estima-se
que 80% dos filhos de pais separados na Paraíba sofrem com alienação
parental. O dado é do Ministério Público do Estado, que tem identificado
a maioria dos casos durante a tramitação de ações judiciais referentes à
guarda de crianças e adolescentes. A agressão tem acontecido de forma
indireta, quando uma das partes do grupo familiar tenta controlar os
sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem
emocional. Em alguns casos, um genitor tenta difamar o outro.
Segundo
o juiz Sivanildo Torres, titular da 2ª Vara de Família da Capital, os
pais praticam alienação parental, muitas vezes inconscientemente e não
param para pensar que o mais prejudicado pode ser o próprio filho. "Quem
acaba sendo o mais afetado não é o ex-companheiro (a) e sim o filho
(a). Mais cedo ou mais tarde, a criança ou adolescente vai entender tudo
o que aconteceu e irá se sentir muito mal por ter sido levado a
acreditar em algo que não era verdade", destacou ele, alertando para o
fato de que a agressão é crime.
Desde o dia 26 de agosto de
2010 está em vigor a lei nº 12.318, que estabelece como crime o ato de
alienação parental. O termo designa a prática do pai, da mãe ou
responsável de "programar" a criança para "odiar" um dos genitores.
Atualmente, estima-se que 80% dos filhos de pais separados sofrem ou já
sofreram com alienação parental.
A lei surgiu da urgência de se
conferir maiores poderes aos juízes, a fim de se preservar direitos
fundamentais da criança e do adolescente, vítimas de abusos causados por
seus responsáveis. Apesar da lei estar em vigor, ainda é pouco
utilizada, pois o termo é pouco conhecido até mesmo entre os
profissionais de Direito e de Psicologia.
Quando há suspeitas de
crime de alienação parenteral, o caso é acompanhado pelo Ministério
Público com o máximo cuidado para verificar se o fato é verdadeiro, se
houve abuso ou omissão da parte dos pais. De acordo com o juiz Torres,
"a primeira medida a ser tomada, em casos em que a suspeita, é afastar a
criança de perto do genitor suspeito para averiguações". O magistrado
exemplificou o assunto com um caso que recentemente passou por suas
mãos.
"Uma mãe veio até nós afirmando que o pai da criança abusava
sexualmente do filho. O pai foi afastado da convivência com o filho,
para apuração da informação. A criança foi ouvida por assistentes
sociais e ouve um exame médico também, que veio a atestar que era
mentira", revelou o juiz Sivanildo Torres. Já o juiz Euler Janser,
titular da 3ª Vara Mista de Bayeux, ressaltou que, em casos de alienação
parental, todas as partes devem ser devidamente ouvidas e o ideal é
que, para acusar alguém, se tenha prova.
"Antes de tudo, as
crianças devem ser ouvidas por assistentes sociais, pois elas poderão
passar as primeiras impressões e informações necessárias para
esclarecimento. Nenhum caso deve ser julgado antes de uma concreta
suficiência probatória. Analisar o ambiente que as crianças vivem e
convivem com os familiares é importantíssimo também para expedir um
parecer", concluiu o juiz Euler.

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