DIA DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES
A
palavra "polícia", do latim politia, significa "governo de
uma cidade, administração, forma de governo". Mas a denominação moderna
conferiu-lhe um sentido particular: "polícia", passou a representar
a ação de um governo, de ordem jurídica, visando resguardar a sociedade de
violações e crimes.
No
Brasil, a autoridade policial é dividida entre a Polícia Militar e a Polícia
Civil. A chamada "polícia" enquanto instituição, chegou ao Brasil
com Martim Afonso de Sousa, em 1530, com o objetivo de combater os traficantes
franceses e fundar núcleos de povoamento no litoral, promover a justiça civil
e criminal e nomear funcionários públicos. Desde então, a polícia brasileira
passou por inúmeras reformulações até a chegada do príncipe regente D. João.
Nessa ocasião, foi criado o cargo de intendente-geral de polícia, ocupado
pelo desembargador Paulo Fernandes Viana, que ficou encarregado de criar as
diversas seções da instituição.
Após
a Independência, foi editada a lei no 261, de 3/12/1841, que criou no município
da Corte e em cada província o cargo de chefe de polícia e de delegados e
subdelegados, nomeados diretamente pelo imperador ou pelos presidentes da
província. Em 20/9/1871, a lei no 2.033 separou as instituições Justiça e
Polícia. Essa lei, regulamentada pelo decreto no 4.824, de 22/11/1871, estabeleceu
importantes disposições da legislação judiciária, entre as quais o inquérito
policial, que existe até hoje.
Em
1926, inspirada na polícia de rua londrina, a cidade de São Paulo, como todo
o estado, passou a contar com um efetivo de mil policiais uniformizados, que
formavam a Guarda Civil, para auxiliar a Força Pública no policiamento ostensivo
de rua. Durante o regime militar, em 1969, essas duas forças foram extintas;
de sua fusão, nasceu a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A
vocação de policiamento ostensivo e preventivo da Polícia Militar vem desde
os tempos da Guarda Civil, que passou a ser imitada em todo o país, visto
que os outros estados brasileiros passaram a adotar a Polícia Militar no policiamento
preventivo e a Polícia Civil na investigação dos crimes, divisão que perdura
até hoje.
A
Polícia Civil é composta por policiais "de carreira", encarregados
não só de investigar crimes e contravenções, como também de reunir provas
sobre suas circunstâncias e sua autoria, atuando primordialmente após a ocorrência
do fato criminoso. Além disso, é de sua competência elaborar boletins de ocorrência
(B.O.) de qualquer natureza, expedir cédulas de identidade, atestados de antecedentes
criminais e de residência, registros de porte de arma de fogo e alvarás de
produtos controlados, entre outras atividades.
A
Polícia Militar é composta por policiais fardados incumbidos de prevenir as
condutas criminosas, zelar pela ordem pública, efetuar policiamento preventivo
e ostensivo em todas as suas modalidades: policiamento motorizado e a pé;
policiamento florestal e de mananciais; policiamento de trânsito urbano e
rodoviário; policiamento montado; policiamento com cães; policiamento escolar;
policiamento de guarda; policiamento em praças desportivas; policiamento tático
motorizado; rádio-patrulhamento aéreo; rondas ostensivas; rondas ostensivas
com apoio de motocicletas.
A
comemoração do Dia das Polícias Civis e Militares foi instituída pelo presidente
Dutra, mediante o decreto-lei no 9.208, de 29/4/1946.
Fonte: www.paulinas.org.br
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