Várias cidades do Sertão poderão ficar sem FMP
O descumprimento da Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 (LC
141/2012), que tornou obrigatória a alimentação do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), pode deixar
várias cidades do Sertão paraibano sem receberem o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM).
A lei determina que é de responsabilidade do gestor de saúde
(Secretário de Saúde) o registro dos dados no SIOPS nos prazos
definidos, assim como a fidedignidade dos dados homologados. A ausência
de homologação das informações no SIOPS é considerada, para todos os
fins, presunção de descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos
em saúde.
A LC 141/2012 determina que a União, os estados, o Distrito Federal
e os municípios devem homologar os dados no SIOPS, referentes ao 6º
bimestre de 2014, até 30 de janeiro de 2015. Nos termos do parágrafo
único do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16/10/2012, no dia 31 de
janeiro, o SIOPS emitiu uma notificação automática aos secretários de
saúde alertando sobre a aplicação de penalidade de suspensão das
transferências constitucionais e voluntárias, caso não haja homologação
dos dados até 2 de março de 2015.
Esta penalidade implica o não recebimento do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM ou do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é
uma transferência do Tesouro Nacional para o estado ou município, bem
como a impossibilidade do ente da Federação celebrar convênios com o
Governo Federal.
O prazo legal para regularizar a situação e evitar o bloqueio de
transferências de recursos constitucionais é o dia 02 de março, no caso
esta segunda-feira.
As cidades que poderão ser penalizadas são as seguintes: Areia de
Baraúnas, Catingueira, Emas, Junco do Seridó, Passagem, São José do
Bonfim, São José do Sabugi e São Mamede.
MaisPB
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