NOVAS REGRAS VALEM PARA DEMITIDOS A PARTIR DESTE SÁBADO (28)
As novas regras
de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido
a partir deste sábado (28). As normas de acesso a cinco benefícios
trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em
dezembro do ano passado.
Com as novas
regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo
com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na
primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele
terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do
terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.
Segundo o
Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de
2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a
qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas novas
regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro
parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e
cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda
solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado
entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses,
no mínimo.
A partir da
terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e
11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do
seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23
meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo
menos, 24 meses
De acordo com o
ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma
ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda
solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira
solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os
seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à
data da dispensa.
Por isso, o
trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam
dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa
atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.
Anteontem (27) o
governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas
regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está
disponível no site do Ministério do Trabalho.
Agência Brasil
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