APÓS LIMINAR, SEBASTIÃO DIAS CANCELA PROCESSO SELETIVO
Logo depois da reunião para oficializar a
convocação dos aprovados em concurso público, o Prefeito de Tabira
Sebastião Dias assinou o decreto número 06 cancelando todo o Processo
Seletivo que indicava a contratação de 338 profissionais de diversas
áreas.
Com isso a Prefeitura atende a
determinação da justiça que concedeu liminar a uma ação Popular de
autoria da vice-prefeita Genedy Siqueira Brito e do vereador Djalma
Nogueira Sales, o Djalma das Almofadas.
Em síntese, os dois alegaram que tomaram
conhecimento de que a Prefeitura abriu Processo Seletivo Simplificado
por mais um dia, a serem efetuadas até o dia 23 de fevereiro de 2015,
ficando o processo seletivo prejudicado, pois o Edital só foi publicado
após o período para inscrição dos candidatos.
Alegam, ainda, que a Seleção será feita
através da análise curricular, de caráter classificatório, não havendo
eliminação. Salientando que o Município tem candidatos aprovados em
Concurso Público, realizado em 2012, em vigência, aguardando a nomeação.
Assim, os dois requereram requereu a
concessão de liminar para determinar ao Município a suspensão do
processo simplificado para contratação temporária a excepcional
interesse público autorizado através do Edital 001/2015, além de
querer abstenção do Município de proceder com as contratações
temporárias. O advogado da ação foi Jorge Márcio Pereira.
O Juiz Hildeberto Júnior da Rocha
Silvestre acatou a solicitação alegando que “há conflito aparente entre a
exigência constitucional do concurso público e o princípio do direito
administrativo da continuidade do serviço público, então, o ponto de
equilíbrio deve ser prestigiado”.
E acrescenta: “constata-se que o edital
nº001 foi publicado no dia 20 de fevereiro de 2015. No entanto houve uma
nova publicação, edital nº002, no dia 24 de fevereiro do presente ano,
informando que as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado foram
prorrogadas por mais 1(um) dia, ou seja, até o dia 23 de fevereiro.
Dada a análise dos fatos, percebe-se que
o edital não cumpre a sua finalidade, qual seja dar publicidade aos
atos da Administração, tendo em vista que quando da publicação do edital
de retificação prolongando o período das inscrições, este já havia se
exaurido”.
Com esses fundamentos, o Juiz deferiu em
parte a liminar, ficando suspenso o resultado do processo de seleção
pública simplificada questionado nos autos, sob pena de multa diária no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao montante de R$
100.000,00 (cem mil reais), com arrimo no art. 461, §§ 4º e 6º, CPC, sem
prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas
decorrentes da desobediência da decisão judicial.
A Prefeitura tem direito à
contra-argumentação e pode derrubar os efeitos da liminar. “Reservo-me
ao direito de analisar os demais pedidos após o contraditório. Na pessoa
do seu representante legal (Prefeito ou Procurador), poderá contestar o
pedido, indicando as provas que pretende produzir e comprovar nos autos
o cumprimento da liminar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
juntada do mandado devidamente cumprido, sob pena de revelia, e da
incidência da multa diária acima fixada”, conclui o magistrado.
Críticas na Câmara:
o Presidente da Câmara de Tabira Marcos Crente, mostrou preocupação com o
Processo Seletivo anunciado pela Prefeitura de Tabira para contratar
338 servidores para cargos diversos. Falando a Anchieta Santos na Cidade
FM, o Presidente disse ter recorrido ao MP solicitando a anulação do
Processo. A prioridade, seguiu Marcos, é o pessoal do concurso.
O vereador não quis polemizar com o
Secretário de Administração Flávio Marques que acusou alguns vereadores
de fazerem um discurso onde prometem ajudar e o que querem mesmo é
aparecer. Marcos disse apenas que ninguém quer aparecer e que sobre o
abatedouro vai dar um prazo a Prefeitura sobre o terreno que doou, e não
havendo interesse desistirá da doação.
Nill Júnior
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