Desembargador nega recurso e ainda dobra indenização a Dinca Brandino por danos morais a Anchieta Santos
O TJPE reformou a decisão que previa uma indenização de R$ 5 mil
reais ao radialista Anchieta Santos por danos morais imputada contra o
ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino. Mas ao contrário do que queria o
ex gestor, a sentença foi de aumentar para R$ 10 mil a indenização.
Na primeira sentença, da Juíza Daniela Rocha Gomes, Dinca foi condenado a indenizar Anchieta por danos morais em R$ 5 mil.
Os dois lados recorreram : o ex-prefeito para modificar e anular a
sentença. Já o advogado do radialista ingressou com o recurso adesivo,
que estabelece pedido de indenização com base na solicitação anterior e
não no valor definido em primeira instância.
Na decisão, o relator, Desembargador José Carlos Patriota Malta cita
decisões anteriores e jurisprudência em casos similares. “Das provas
acostadas, fica evidente que a manifestação ofensiva em programa de
rádio excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e
imagem do apelado, conduta que gera dever de indenizar por danos morais
sofridos”, afirma.
Por fim voto pelo não provimento da apelação interposta por Dinca e
pelo provimento do Recurso Adesivo interposto por Anchieta, decidindo
“majorar o valor a título de danos morais para R$ 10 mil”.
Na esfera criminal, já havia sido julgada improcedente a queixa crime
ajuizada contra o ex-prefeito Dinca. O vice-presidente do TJPE também
negou seguimento ao STJ.
Recorde o caso: No final de 2011, Brandino criticou
duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque
Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em
uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso
com o imposto no município de Tabira.
Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de
irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e
documentos que comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.
Rádio Pajeú
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