Governo descumpre decisão da Justiça e documentos do Caso Ipep desaparecem

O
Governo Ricardo Coutinho tem uma relação turbulenta com a Justiça onde,
até onde a vista alcança, já ganhou praticamente todas as ações em que
se envolveu. E com uma característica bem particular: o hábito de
descumprir decisões judiciais. Foi assim com o subsídio do pessoal do
Fisco, com as gratificações do pessoal do antigo Ipep e agora com os
concursados da Polícia Civil.
Não apenas não cumpre a decisão do
juiz Antônio Carneiro de Paiva (4ª Vara da Fazenda) de efetivar os
concursados, como segue fazendo nomeações, também proibidas pelo
magistrado. Agora, de todos os episódios envolvendo pendengas do
Governo, essa é a mais estranha. Segundo a juíza Lúcia Ramalho (em
postagem na rede Facebook), o processo envolvendo o Caso Ipep
simplesmente sumiu do cartório. Essa é de impressionar.
Obviamente
que não se vai acusar o Governo de ter patrocinado o sumiço do
processo. Mas, não se pode esquecer que, desde o início de seu mandato, o
governador tem mantido um permanente contencioso com essa categoria e,
mesmo pressionado por uma decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da
Fazenda Pública), não cumpre o imperativo judicial de repor as
gratificações que retirou dos servidores.
Sumiço –
Bem, o Blog pode apurar que, de fato, o último volume (de um total de
treze) sumiu do cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública, desde novembro
de 2014, após o juiz Gutemberg Cardoso determinar que o governador
pagasse as gratificações dos servidores do Ipep, inclusive os
retroativos. Pois, além do governador se recusar a cumprir a
determinação judicial, os documentos ainda desapareceram.
Recentemente,
após ser acionada pelo Sindicato do Ipep, a Justiça admitiu
oficialmente que os documentos haviam desaparecido. Mas, segundo Tânia
Bezerra (foto acima), presidente do Sindicato, “por sorte havíamos
tirado a cópia de todo o processo e encaminhamos ao Cartório, para que
pudesse recuperar a parte que sumiu misteriosamente, enquanto isso o
governador segue sem cumprir a decisão do juiz”.
Helder Moura