Justiça cita secretarias pra fornecerem informações em ações que pedem cassação do governador
Mais
um capítulo nas ações judiciais eleitorais (12 AIJEs e 3 AIMEs) que
tramitam na Justiça contra o governador Ricardo Coutinho. O juiz Tércio
Chaves (do TRE) deferiu dois, dos três pedidos de diligências, feitos
pelos advogados do PSDB (Coligação Votado do Povo), no processo que
apura o uso da máquina pública do Estado nas eleições de 2014.
O
magistrado determinou que a Secretaria de Administração do Estado
forneça a folha de pagamento de todos os servidores públicos , referente
aos dois últimos seis meses, de forma “analítica, em mídia digital,
especificando a data de admissão, eventual demissão/exoneração,
remuneração (incluído neste caso todos os valores recebidos seja a que
título for) e local de exercício”.
Em outro pedido, o juiz
requisitou das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a informação
se foram realizados pagamento de servidor em folha de pagamento
separada da Secretaria de Administração e, em caso positivo, que seja
informado, de forma analítica, em mídia digital, data de admissão,
eventual exoneração e remuneração, durante o período apurado.
Tércio,
por outro lado, acatou pedido de diligência da vice-governadora Lígia
Feliciano, para as Secretarias de Educação e do Desenvolvimento Humano
informem a data que as pessoas relacionadas na lista acostada aos autos
foram desligadas da administração e o número de cargos comissionados
existentes na estrutura administrativa da secretaria.
Por fim, o
magistrado negou pedido formulado pela defesa do governador Ricardo
Coutinho, por sido protocolizado fora do prazo. “Os argumentos e
requerimentos feitos pelo investigado Ricardo Vieira Coutinho, em sua
petição de f. 1143 e 1149, não devem sequer serem conhecidos,
considerando que a referida protocolizadas fora do prazo de três dias.”
Helder Moura