Ministério Público denuncia Coriolano Coutinho (e mais sete) por fraude em licitação e associação criminosa
Impressionante como Coriolano Coutinho se envolveu em tantos
escândalos, e sempre associados a gestões comandadas pelo irmão, Ricardo
Coutinho. O mais recente capítulo de um dos últimos escândalos foi a
denúncia protocolada, há poucos dias, pelo Ministério Público da Paraíba
por fraude em licitação e associação criminosa na Emlur. Corio e mais
sete.
Na denúncia, o promotor Arlan Costa (Justiça Criminal) pede ainda a
quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos. Ele constatou que, em
fevereiro de 2010 (Ricardo Coutinho era prefeito de João Pessoa),
Magildo Gadelha e Valdir Ferreira adquiriram a empresa Comil. Era o
começo da fraude, pois “Magildo Nogueira Gadelha não tinha dinheiro para
comprar a empresa, pois tratava-se de apenas uma laranja, haja vista
que ele trabalhava como agente de limpeza para a Emlur”.
Foi o célebre escândalo do Gari Milionário. Como se sabe, a Comil foi
vencedora de uma licitação da própria Emlur para locação de caminhões,
máquinas e equipamentos. Mas foi constatado que a empresa não tinha
nenhum caminhão e, para fazer prova junto à Emlur, anexou um contrato de
compromisso de compra e venda de 12 caminhões com uma concessionária de
João Pessoa.
Quando houve a denúncia do ilícito, o assessor jurídico Gustavo Bruno
Lima Rosas (da Emlur) entendeu que a Comil não poderia participar da
licitação e que o servidor Magildo Nogueira deveria ser exonerado.
Apesar disso, o assessor manteve o contrato da Comil com a Emlur, o que
permitiu que empresa recebesse dinheiro público.
Coriolano Coutinho, então superintendente da Emlur, dispensou Magildo
Nogueira de suas funções e manteve o contrato com a Comil, em vez de
cancelar a licitação. “Como houve ausência de certidão de acervo técnico
em nome do responsável técnico, exigência prevista no edital, não
poderia a Comil ganhar a licitação”, acrescenta o promotor.
Denunciados – Foram denunciados pelo Ministério
Público por fraude em licitação e associação criminosa Magildo Nogueira
Gadelha, Isabela Cavalcanti de Lima Gondim, Francisco Noé Estrela,
Clodoaldo de Souza Lira, Ricardo Jorge Diniz de Lima, Gustavo Bruno de
Lima e Rosas e Waldir Ferreira de Lima e Coriolano Coutinho.
A denúncia fundamenta-se no art. 288 do Código Penal (Associação
Criminosa – pena de reclusão de um a três anos), 319 do Código Penal
(Prevaricação – pena de detenção de três meses a um ano, e multa), e
artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Pena
de detenção de dois a quatro anos, e multa).
Quebra do sigilo – O promotor pede ainda a quebra de
sigilo bancário e fiscal dos denunciados e da empresa Comil, referente
aos anos de 2010 e 2011, para rastrear e descobrir onde foi parar o
dinheiro da Emlur e se houve corrupção no caso, como todos os indícios
sinalizam.
Mais no site do Ministério Público do
Estado: http://goo.gl/J7lNvh.
Helder Moura
