Desembargador nega recurso e ainda dobra indenização a Dinca Brandino por danos morais a Anchieta Santos
O
TJPE reformou a decisão que previa uma indenização de R$ 5 mil reais ao
radialista Anchieta Santos por danos morais imputada contra o
ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino. Mas ao contrário do que queria o
ex gestor, a sentença foi de aumentar para R$ 10 mil a indenização.
Na primeira sentença, da Juíza Daniela Rocha Gomes, Dinca foi condenado a indenizar Anchieta por danos morais em R$ 5 mil.
Os dois
lados recorreram : o ex-prefeito para modificar e anular a sentença. Já
o advogado do radialista ingressou com o recurso adesivo, que
estabelece pedido de indenização com base na solicitação anterior e não
no valor definido em primeira instância.
Na decisão, o
relator, Desembargador José Carlos Patriota Malta cita decisões
anteriores e jurisprudência em casos similares. “Das provas acostadas,
fica evidente que a manifestação ofensiva em programa de rádio excedeu
os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e imagem do
apelado, conduta que gera dever de indenizar por danos morais sofridos”,
afirma.
Por fim voto
pelo não provimento da apelação interposta por Dinca e pelo provimento
do Recurso Adesivo interposto por Anchieta, decidindo “majorar o valor a
título de danos morais para R$ 10 mil”.
Na esfera
criminal, já havia sido julgada improcedente a queixa crime ajuizada
contra o ex-prefeito Dinca. O vice-presidente do TJPE também negou
seguimento ao STJ.
Recorde o caso:
No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em
entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não
cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de
atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no
município de Tabira.
Dinca
agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e
mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que
comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.
Nill Júnior
Nenhum comentário:
Postar um comentário