Em menos de uma semana, Justiça federal condena ex-prefeito duas vezes
De acordo com a sentença, Bevilacqua ordenou realização de despesa sem autorização legal
O juiz, Rafael Chalegre do Rego
Barros, da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, condenou o
ex-prefeito de Juazeirinho, Bevilacqua Matias (2009 – 2012) por
irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb no processo de
número 0001110-73.2012.4.05.8201.
De acordo com a sentença, Bevilacqua ordenou realização de despesa sem
autorização legal e aplicação de verbas irregulares, o que constitui
crime de improbidade administrativa.
Desta forma, o ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, “perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a prestação
de contas de Bevilacqua referente ao exercício 2012 e lhe imputou um
débito superior a R$ 4,7 milhões. Cabe recurso dessa decisão.
Na semana passada,o juiz da 6ª Vara Federal de Campina Grande, Gustavo
de Paiva Gadelha, também condenou o ex-prefeito numa ação civil pública
de improbidade administrativa de número 0000683-76.2012.4.05.8201,
movida pelo Ministério Público (MP) e teve os direitos políticos
suspensos por 5 anos e ainda foi multado em mais de R$ 80 mil.
MaisPB com Assessoria
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