Justiça do Rio de Janeiro anula decisão tomada pelo juiz parado em blitz
Juiz João Carlos de Souza Correa havia autorizado o despejo de aproximadamente 10 mil famílias no município de Búzios
A 1ª Vara da Comarca de Búzios,
na Região dos Lagos, anulou, na última sexta-feira (14), decisão do juiz
João Carlos de Souza Correa, que havia autorizado o despejo de
aproximadamente 10 mil famílias no município. A nova sentença foi
publicada na semana em que o Tribunal de Justiça confirmou a condenação
da agente de trânsito Luciana Tamburini, obrigada a indenizar João
Carlos por ter dito a um policial militar, durante blitz da Operação Lei
Seca, em 2011, que “juiz não é Deus”. A informação foi passada ao juiz,
que determinou a prisão da agente da Lei Seca. Durante a operação, o
juiz dirigia um carro com documentação irregular e sem habilitação.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio, obteve a
anulação de registros imobiliários de Arakem Rosa, Maria Beatriz de
Mello Rosa e da Mekarasor Participação e Serviços Ltda, relativos a uma
área de 5,6 milhões de metros quadrados em Armação de Búzios, muncípio
da Região dos Lagos,. A cidade ficou mundialmente famosa desde que, na
década de 60, a atriz francesa Brigitte Bardot hospedou-se em suas
praias.
De acordo com a sentença, há incompatibilidade entre a área relacionada
nos termos de posse e a efetivamente adquirida pelos réus, uma vez que
muitos dos marcos subjetivos foram suprimidos durante a ocupação da
área.
Abrangendo 8% do município, a região inclui bairros e loteamentos, entre
eles Tucuns, Cem Braças, Capão, São José e Pórtico de Búzios. Também
inclui ruas, praças, escolas, postos de saúde, hospitais, além de
centenas de imóveis particulares.
De acordo com o Ministério Público, "decisões tomadas pelo juiz João
Carlos de Souza Correa, à época titular da 1ª Vara da comarca, são alvo
de investigação pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça". A
área em discussão era povoada por centenas de famílias. Em 2004, o juiz
homologou acordo entre a prefeitura e Arakem. O acordo previa concessão
de títulos às famílias que apresentassem documentos provando que tinham
direito a estar ali e o reconhecimento de que o advogado seria dono da
área.
Alegando que o advogado havia fraudado a extensão da áea de sua
propriedade, moradores tiveram dificuldades para provar que não eram
invasores. Sem esperar o julgamento do mérito, o juiz João Carlos Correa
teria determinado a remoção com medidas de coerção e corte de
eletricidade das residências.
Terra
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