Prefeitura Municipal de Patos tem prazo de 180 dias para exonerar servidores comissionados
Determinação é do TJPB, que julgou ‘inconstitucionais’ as contratações
A prefeitura de Patos tem um
prazo de 180 dias para exonerar todos os funcionários temporários do
Município, por uma determinação do Tribunal de Justiça, que considerou
inconstitucional uma lei que prevê as contratações por excepcional
interesse público.
As informações são da edição deste sábado do Jornal da Paraíba. De
acordo com dados do sistema Sagres, do Tribunal de Contas, referentes ao
mês de setembro/2014, a prefeitura conta em seus quadros com 565
prestadores de serviço.
“Justifica-se tal providência em razão da necessidade de realização de
concurso público para o preenchimento dos cargos atualmente ocupados por
servidores contratados temporariamente”, destaca o relator do processo,
desembargador Marcos Cavalcanti, no acórdão publicado ontem no diário
da Justiça. Esta é a segunda lei do município de Patos julgada
inconstitucional pelo TJPB. A primeira foi em 19 de outubro de 2011.
Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a nova lei, de dezembro
de 2012, repete as mesmas irregularidades que foram questionadas em
relação à norma anterior. Os dispositivos questionados preveem a
contratação para substituição de servidor efetivo licenciado e para
atuar na manutenção de serviços de esgoto, buracos, edificações em risco
de desabamento e manutenção emergenciais de praças e logradouros
públicos. “A lei municipal combatida prevê de maneira genérica a
contratação de pessoal”, afirma desembargador Marcos Cavalcanti.
Ele explicou que a lei municipal não pode prever contratação temporária
de servidores não de modo genérico. “Entendo que os preceitos legais
padecem de inconstitucionalidade, na medida em que tais previsões também
demonstram serem bastante genéricas e abrangentes, não sendo possível
aferir quais serviços podem ser considerados de necessidade
excepcional”.
De acordo com o relator do processo, a lei questionada possui vícios
quanto à omissão do prazo para as contratações precárias. “Tais
dispositivos deixam em aberto excessiva e indevida margem de
discricionariedade ao chefe do Poder Executivo que, poderá, ao seu
alvedrio, definir situações concretas de afastamento da incidência da
regra do concurso público”.
A prefeitura de Patos informou que a decisão da Justiça está sendo
cumprida. Já foi realizado concurso público e os aprovados serão
chamados na primeira quinzena de janeiro de 2015. De acordo com a
coordenadoria de comunicação do município, os contratados que existem
hoje na prefeitura são por força de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC).
Parlamentopb com Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário