Tabira: outra ação com mesmo advogado questiona Sebastião Dias, Flávio Marques e Alan Dias por “contratos milionários” com empresa
Por Nill Junior
Encabeçada por outra
pessoa, mas representada pelo mesmo advogado Jorge Márcio Pereira, o
alvo agora é a quantidade de contratos da prefeitura com a Costa Lira
Serviços e Transporte LTDA, de mais de R$ 8 milhões e 200 mil reais
O advogado Jorge Márcio Pereira aparece
em pelo menos mais uma ação pelo que o blog apurou contra o governo
Sebastião Dias. Em uma outra Ação de Iniciativa Popular, tendo como
autor Antonio José da Silva, morador de Fátima I, representado pelo
mesmo advogado, Sebastião Dias, Flávio Marques (já alvo da outra ação) e Alan Dias,
este último Secretário de Saúde e filho do gestor, são acusados de
realizarem processos licitatórios para beneficiar pelo menos 150
pessoas politicamente ligadas ao prefeito e Secretários, sem observar
os requisitos legais.
A empresa alvo da denúncia agora é a
COSTA LIRA SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA, sob CNPJ 17.614.228/0001-74.
Através do processo número 0019/2014, a empresa recebeu R$ 6 milhões e
194 mil reais na modalidade de pregão presencial .
Ainda este ano, a prefeitura licitou e
contratou a mesma empresa nos processos 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014
para mais serviços orçados em R$ 2 milhões, 10 mil e 252 reais. A
modalidade foi a de tomada de preço. Mais uma vez, os três são acusados
na ação de caixa dois, com fortes indícios de fraude e dano ao cofres
públicos.
A empresa estaria participando de um
processo licitatório que, diz a denúncia, “na verdade era um jogo de
cartas marcadas”. Mas uma vez, pede ao Judiciário rigorosa apuração e
punição aos envolvidos.
Semana passada, uma outra ação, encabeçada por Jaqueline Pessoa dos Santos, também teve como advogado Jorge Márcio Pereira. As acusações também foram de fraude em licitações, que estariam causando rombo aos cofres públicos.
Prefeitura acusa advogado de ações com objetivo político:
A Prefeitura de Tabira tratou o caso como “acusações infundadas
expostas de maneira leviana e grosseira, com objetivo meramente
político”. A Administração Municipal afirmou ainda que a denúncia “é
totalmente infundada e sem qualquer amparo legal”.
O Prefeito e o Secretário de
Administração prestaram queixa-crime contra a autora da Ação, e processo
administrativo disciplinar contra o advogado junto a OAB, por permitir
que sua petição inicial fosse amplamente divulgado na imprensa, nos
exatos termos do artigo 34, inciso XIII do Estatuto da Advocacia.
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