STJ nega Habeas Corpus e mantém afastamento do prefeito de Manaíra
O
ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou pedido de habeas corpus e manteve o afastamento do prefeito de
Manaíra, José Simão de Sousa.
Ele
está afastado do cargo desde novembro de 2013 por decisão do Tribunal
de Justiça da Paraíba, que recebeu denúncia do Ministério Público
Estadual.
De
acordo com a ação, o gestor e os membros da Comissão Permanente de
Licitação formaram uma “quadrilha” com a intenção de fraudar, de forma
permanente e mediante prévia combinação e ajuste, o caráter competitivo
licitatório, resultante na Carta Convite 11/2009.
Conforme
o relatório de inteligência do Grupo de Atuação Especial contra Crime
Organizado (Gaeco), as empresas Construtora Consmar LTDA, Construtora
Constrular LTDA e Equilibrium Construções e Serviços LTDA concorriam no
Processo Licitatório 030/2009, sendo a primeira a vencedora e a última
uma empresa “fantasma”, criada exclusivamente para beneficiar-se de
licitações fraudulentas.
Com
tantos indícios, o relator do caso, desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho, considerou necessária a instauração do processo-crime
contra José Simão, Deine José Pereira Henrique, Romeu Silva dos Santos,
José Henriques Tavares e Evandro Silvino Cosme.
A
defesa de José Simão impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de
liminar, para que sejam suspensos os efeitos do acórdão prolatado pelo
TJPB e suspensa a ação penal, até o julgamento do mérito do HC,
mantendo-se ele no cargo de prefeito de Manaíra. O pedido foi negado
pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis.
"Embora
o afastamento do paciente do cargo de Prefeito Municipal tenha
extrapolado 180 dias, prazo considerado razoável por este Superior
Tribunal para a implementação da medida cautelar, as peculiaridades do
caso autorizam a manutenção da medida, uma vez que além de a ação penal
ter tido seu curso normal, o acusado responde a outras três ações penais
por má administração do Tribunal de origem", escreveu ele em seu
despacho.
Do JPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário