Acabou: Supremo proíbe Governo Ricardo Coutinho de cobrar imposto sobre compras pela Internet
Acabou a penalização ao consumidor: o Governo do Estado não poderá
mais comprar imposto sobre produtos adquiridos pela Internet. O Supremo
Tribunal Federal acaba de decidir que o tributo deve ser recolhido no
Estado de origem – e não no de destino – do produto quando há compra de
forma não presencial pelo consumidor final, como no comércio eletrônico.
Há três anos, o governador Ricardo Coutinho havia determinado,
através da Secretaria da Receita, a cobrança de ICMS em compras via
Internet, em percentuais que iam até 17%. Vários consumidores haviam
decidido impetrar ações na Justiça, contra o que consideram
bitributação. O Governo RC recorreu e seguia cobrando o imposto, baseado
no Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), em 2011.
Durante o julgamento das ações pelo Supremo, o Marco Aurélio Mello
disse ser “uma cara de pau incrível” a edição do protocolo e recomendou
que os Estados, em vez de penalizarem o consumidor, esperem a realização
de uma reforma tributária. Para o Supremo, a Constituição determinou o
recolhimento ao Estado de origem e, por isso, não caberia a “um mero
protocolo” alterar o modo de tributação.
Helder Moura
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