Justiça condena Maranhão e Veneziano por propaganda antecipada
Segundo o MPE, propaganda antecipada ocorreu no período de abril a junho de 2014
Em representação da Procuradoria Regional Eleitoral
na Paraíba (PRE/PB), a Justiça Eleitoral condenou os candidatos
Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto e José Targino Maranhão pela
prática de propaganda eleitoral extemporânea. Na decisão, proferida na
segunda-feira, 4 de agosto de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) aplicou multa de R$ 5 mil para cada um dos candidatos.
Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o juiz auxiliar
do TRE-PB, José Guedes Cavalcanti Neto, entendeu que “é possível
vislumbrar, com base no conteúdo das inserções veiculadas, uma
verdadeira campanha eleitoral antecipada, em torno da massificação dos
nomes e das imagens dos pretensos candidatos”. O juiz também considerou
o “excesso de mensagens elogiosas e comentários às ações dos
ex-gestores e a sua trajetória política” nas inserções da propaganda
partidária veiculada.
Recurso – Apesar de ter obtido vitória na
representação, o Ministério Público recorreu da decisão, pedindo que as
multas sejam aplicadas no patamar máximo (R$ 25 mil) previsto no §3º do
art. 36 da Lei
nº 9.504/97. Para o procurador eleitoral auxiliar, José Godoy Bezerra
de Souza, que assina o recurso, a aplicação da multa no patamar mínimo
“consiste, na verdade, em um estímulo à prática do desvirtuamento da
propaganda partidária, pois o valor se mostra irrisório perante a
vantagem conseguida” pelos demandados.
No recurso, protocolizado ontem, 5 de agosto, o procurador ressaltou
que a culpabilidade dos réus é alta, pois, além de desvirtuar a
propaganda partidária, ainda se realiza a propaganda eleitoral de forma
antecipada, quebrando-se a isonomia com os demais candidatos. “Desta
forma, mostra-se um contrassenso reconhecer a propaganda antecipada e em
seguida aplicá-la [a multa] no patamar mínimo”.
Assessoria
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