quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Conduta vedada

Juiz manda Ricardo Coutinho retirar placas com propaganda em obras públicas no Estado

Decisão determina aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao governador Ricardo Coutinho


Juiz acata ação da Coligação de Cássio e determina retirada de placas do Governo em 24h sob pena de multa

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PB, José Guedes Cavalcanti Neto, acatou representação da coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), movida contra a coligação “A Força do Trabalho”, do governador Ricardo Coutinho (PSB), e determinou que o Governo do Estado suspenda toda propaganda institucional, por meio de placas de obras públicas em execução em algumas cidades da Paraíba.


O juiz também determinou a aplicação de multa diária, a ser paga pelo governador Ricardo Coutinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada placa não retirada no prazo de 24 horas, após o representado tomar ciência da decisão.

Segundo o juiz, nas placas devem constar apenas a data de início da obra, prazo de conclusão e custo e nenhum tipo de propaganda, contendo expressões e símbolos identificadores da atual administração, o que se configurada em conduta vedada no período eleitoral.

Confira despacho do magistrado clicando AQUI

MaisPB

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