Empresário casado recupera na Justiça R$ 72,5 mil gastos com garota de programa
Casado, ele afirma ter emprestado dinheiro à garota de programa para ela comprar uma casa
Uma curiosa ação que tramitava
na 11ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) desde 2009 condenou uma
vigilante a pagar R$ 72,5 mil a um empresário que teria comprado um
imóvel à sua irmã, uma garota de programa, além de lhe ter fornecido
presentes e outros empréstimos. A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alvez
foi a responsável pela condenação em Primeira Instância.
O empresário, que é casado, afirma ter emprestado R$ 24,7 mil à garota
de programa para que ela comprasse um imóvel, localizado no bairro de
São João Batista.
Ao tentar reaver a quantia, a vigilante citou a possibilidade de a
residência ter se valorizado, o que lhe permitiria quitar o restante do
financianamento e ainda investir em outro imóvel - o que levou o homem a
investir mais um montante, combinado a ser devolvido, em uma reforma
para facilitar sua venda. No entanto, terminadas as obras, a irmã da
prostituta desistiu de restituir a ele os gastos.
Apesar da defesa da vigilante, que afirmou não existir relação com o
empresário e ressaltou que os materiais usados na obra eram presentes, a
juíza concluiu que o autor da ação comprovou os depósitos à vigilante
por meio da documentação anexada ao processo, além dos depoimentos de
duas testemunhas.
A juíza também ressaltou que a vigilante deve pagar independente do fato
de ter emprestado o nome para a irmã. "Os depósitos foram realizados em
seu benefício e os materiais de obras foram destinados ao imóvel de sua
propriedade", disse ela, que estabeleceu a condenação em exatos R$
72.543,28, valor referente aos depósitos em sua conta e ao material
destinado ao imóvel. A condenada ainda pode entrar com recurso.
IG
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