Candidatos já podem fazer comícios e usar carros de som
Estão proibidos showmícios, distribuição de brindes e ações que atrapalhem pedestres

Mas a realização de showmícios e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida.
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha
e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e
não pode dificultar a movimentação de pessoas e de veículos. O material
pode ser colocado a partir das 6 e ficar até 22 horas.
Também está liberada a propaganda em bens particulares com a fixação de faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições até o limite de 4 m², com autorização do
proprietário ou responsável, que não pode cobrar pela propaganda.
No entanto, estão proibidas pichações, inscrições a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos.
Os candidatos nas eleições de 5 de outubro estão proibidos de distribuírem camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas
ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem
ao eleitor. Os outdoores estão proibidos desde as eleições de 2006. As
multas vão R$ 2 mil a R$ 8 mil.
R7
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