Governo descumpre decisão judicial: não reabre delegacias, nem paga multas
Um
das polêmicas mais calientes que antecederam o período eleitoral
ocorreu com a decisão do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior (4ª Vara
da Fazenda Pública), dia 20 de maio último, determinando a reabertura
das 32 delegacias fechadas pelo Governo do Estado, no período noturno,
finais de semana e feriados.
Em sua decisão, o magistrado
determinou a reabertura em, no máximo 15 dias, sob pena do Governo pagar
uma multa diária de R$ 30 mil. Pois, passados 60 dias, nem as
delegacias foram reabertas, nem o Governo pagou as multas, pelo menos
até o momento. Por isso, o defensor José Espínola da Costa, decidiu
protocolar uma ação de execução de sentença.
A ação é contra a
Secretaria de Segurança Pública, para “não apenas cumprir a determinação
de reabrir as delegacias, com o pagamento das multas nesse período em
que o Governo do Estado descumpriu essa decisão do juiz Antônio
Carneiro”. Segundo o defensor, “é inaceitável que o cidadão seja
obrigado a cumprir as decisões judiciais, e o Governo, não”.
Decisão
– Em sua decisão, o magistrado havia pontuado, que ante o estado de
insegurança no Estado e no país, “o simples passeio com as crianças na
praça, nem pensar. A aproximação de qualquer desconhecido é motivo de
desespero. Aguardar um transporte público em via pública equivale à
atrativo fácil aos criminosos de plantão…”
E concluiu, em sua
sentença, em que determinou a reabertura das delegacias: “
Lamentavelmente, a sensação de insegurança coletiva vivida por todos,
sem distinção, transpassou os limites do nosso território e fez morada
no estrangeiro”.
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