Polícia Federal acha comprovantes de pagamento de doleiro a Fernando Collor
A
Polícia Federal encontrou, durante as operações de busca e apreensão no
escritório do doleiro Alberto Youssef, oito comprovantes de depósitos
bancários em nome do senador Fernando Collor de Mello (PTB -AL). Os
depósitos teriam sido feitos no intervalo de três dias, em maio de 2013,
e somam R$ 50 mil.
A descoberta da PF é citada em ofício do juiz federal Sergio Moro, do
Paraná, remetido ao Supremo Tribunal Federal para explicar a sua atuação
no processo decorrente da Operação Lava Jato.
O juiz afirma que os agentes da PF localizaram oito diferentes
comprovantes bancários em valores de R$ 1.500, R$ 4000, R$ 8000 e R$
9000, realizados entre os dias 2 e 5 de maio de 2013. De acordo com o
documento, publicado na tarde desta quinta-feira, 22, o material
apreendido pela Polícia Federal foi encontrado "fortuitamente" durante a
busca e apreensão no escritório do doleiro Alberto Youssef, acusado de
comandar uma organização criminosa que movimentou mais de R$ 10 bilhões
em recursos públicos.
"Tal prova e eventual relação entre o suposto doleiro e o referido
Senador era absolutamente desconhecida deste Juízo, tendo sido
encontrada fortuitamente durante a busca e apreensão", avalia o juiz
Sergio Moro, no ofício.
Segundo o magistrado, a citação aos comprovantes bancários em benefício
do senador Fernando Collor de Melo é "ilustrativo" para explicar as
razões em que se baseou para não dividir os processos relativos à
operação. "Observo que não há qualquer indício do envolvimento do
referido parlamentar nos crimes que já foram objeto das aludidas oito
ações penais propostas", ressalta.
Moro também cita as jurisprudências do STF em casos de provas de delitos
encontradas em investigações de outros crimes "não sujeitos a sua
competência". Para juiz, eventuais crimes cometidos por autoridades
podem ser alvos de outras ações.
Investigado por lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas e
outros crimes, Youssef está preso desde 17 de março na sede da PF no
Paraná. Ele teria articulado com o ex-diretor da Petrobrás, Paulo
Roberto Costa, um esquema para desvio de verbas em contratos
fraudulentos da estatal na refinaria Abreu e Lima (Rnest), em
Pernambuco, segundo a PF. O doleiro é réu em três das oito ações penais
abertas pela justiça federal do Paraná em decorrência da operação Lava
Jato, deflagrada em março.
Na segunda-feira, 19, o ministro Teori Zavascki determinou a suspensão
das investigações decorrentes da operação após reclamação dos advogados
de defesa de Paulo Roberto Costa que questionava a competência do juiz
Sérgio Moro sobre o caso.
Foro Privilegiado. A alegação é que as investigações citavam
autoridades, como deputados federais, que tem direito a foro
privilegiado. Paulo Roberto Costa foi libertado, mas os outros 11
investigados pela operação continuam presos após o ministro Zavascki
rever a abrangência da decisão.
O ministro solicitou que os relatórios da operação, áudios e
transcrições de escutas telefônicas e autos do inquérito fossem
remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Ao encaminhar os documentos para o
STF, o juiz Sérgio Moro fez o ofício, datado do dia 20 de maio, para
justificar a sua atuação nas ações.
Desdobramento. Moro cita o início das investigações, destinadas a apurar
crimes de lavagem de dinheiro por doleiros que atuavam em Londrina
(PR). A partir das averiguações, sendo constatada a ação do doleiro
Alberto Youssef, foram autorizadas novas ações de interceptação e, em
seguida, busca e apreensão sobre o doleiro.
"Em desdobramento natural da investigação e por entender que a
realização de transações entre eles gerava conexão, autorizei a
interceptação destes outros supostos doleiros. Autorizei, em decisões
datadas de fevereiro de 2014, buscas e apreensões e prisões relacionadas
aos casos", justifica Sérgio Moro. "Em todos esses casos, os indícios
relacionados a autoridades com foro privilegiado surgiram em decorrência
de medidas investigatórias dirigidas a Alberto Youssef. Jamais houve
medida investigatória dirigida contra autoridade sujeita a foro
privilegiado", completa.
Estadão
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