Associação emite nota repudiando ataque do governador a juiz por causa da reabertura de delegacias

O
governador Ricardo Coutinho talvez não tenha refletido bem ao criticar a
decisão do juiz Antônio Carneiro (4ª Vara da Fazenda Pública), que
determinou a reabertura das 33 delegacias fechadas durante o período
noturno e nos finais de semana. No final da noite desta quinta-feira
(dia 22), a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) emitiu nota
rebatendo o governador.
Em seu texto, a Associação afirma que
“lamentavelmente, o governador do Estado fez declarações infelizes e
inaceitáveis… a postura do Governador é ainda mais lastimável diante da
circunstância de envolver a segurança de todos os cidadãos paraibanos”.
Por fim, a entidade se solidariza com o magistrado com apoio “integral e
incondicional”.
Confira a nota na íntegra:
“A
Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, entidade que congrega os
magistrados do Estado da Paraíba, diante de declarações do Governador do
Estado, Ricardo Coutinho, em programa que foi ao ar pela rádio Arapuan
FM, na noite desta quarta-feira (21 de maio), criticando a decisão
exarada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, vem a público para
esclarecer os fatos:
1 – A decisão judicial questionada
suspendeu ato administrativo emitido pelo Delegado Geral da polícia
Civil que regulamentou plantões extraordinários (noturno e finais de
semana) nas Unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil
do Estado. Para assegurar a garantia fundamental da segurança e a
eficiência da atividade policial, previstas na Constituição Federal, o
magistrado deferiu parcialmente liminar requerida, determinando a adoção
de providências no sentido de possibilitar, no prazo de 15 dias, o
regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil (no âmbito
da 1ª SRPC), no período noturno, feriados e finais de semana.
2-
Lamentavelmente, o Governador do Estado fez declarações infelizes e
inaceitáveis acerca da citada decisão, afirmando que o magistrado também
deveria mandar abrir os fóruns à noite. Ora, um governador, como
autoridade do Estado, deve respeitar as decisões judiciais, não devendo
fazer críticas indevidas. Não cabe, no caso, a citada comparação e sim
tomar-se as devidas providências para se recorrer da decisão, caso
discorde do posicionamento do magistrado. A decisão foi dada em juízo
provisório, e, certamente, como ocorre em todo e qualquer processo
judicial, será dada oportunidade aos envolvidos para apresentarem suas
razões ou contrapontos;
3 – No Estado Democrático de
Direito, não se concebe que decisões judicias sejam questionadas senão
pelas vias processuais adequadas (recursos) previstas no Código de
Processo Civil – o que não ocorre no caso em comento. Além disso, a
postura do Governador é ainda mais lastimável diante da circunstância de
envolver a segurança de todos os cidadãos paraibanos. Como citou o juiz
Antônio Carneiro, “a eficiência na segurança pública não admite redução
da rede de proteção, sobretudo nos horários e nos dias de maior
incidência de condutas criminosas, mormente as garantias fundamentais do
cidadão, previstas em norma constitucional”;
4 – Por
fim, os magistrados da Paraíba vem a público apresentar integral e
incondicional apoio a conduta adotada pelo juiz Antônio Carneiro de
Paiva Júnior, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que
cumprindo fielmente seu papel, em decisão fundamentada na Constituição
Federal e Código de Processo Civil, determinou medida liminar que
implica no regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil
(no âmbito da 1ª SRPC), no período noturno, feriados e finais de
semana;
João Pessoa, 22 de maio de 2014.
Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior
Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba”
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