Dinaldo Wanderley
TJPB condena ex-prefeito de Patos à perda dos direitos políticos
O
ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley, foi condenado à perda
de seus direitos políticos por três anos. A decisão é da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB), ao reconhecer, à unanimidade, que o ex-gestor praticou ato de
improbidade administrativa. A relatoria foi da juíza convocada Vanda
Elizabeth Marinho. Dinaldo tinha sido inocentado em processo no 1º grau e
a Prefeitura recorreu ao 2º grau.
Conforme os autos (0005137-85.200.815.0251), a Prefeitura de Patos, no
recurso, demonstrou que, durante o período à frente do paço municipal,
Dinaldo Wanderley e os membros da Comissão Permanente de Licitação
teriam praticado a conduta vedada pelo artigo 10, VIII, c/c o artigo
11,I, da Lei de Improbidade Administrativa, bem como a Administração agiu ilegalmente favorecendo a empresa Harpan Ltda, descumprindo as normas da Lei 8.666/93.
Ao reconhecer o ato de improbidade, a juíza-relatora Vanda Elizabeth
afirmou que não há dúvida de que o procedimento licitatório se deu ao
arrepio da lei, havendo clara violação dos princípios da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade e da competitividade.
“O gestor público que homologa procedimento licitatório e contrata
empresa participante de procedimento licitatório em que há outra
concorrente, cujo sócio também é sócio de vencedora, em evidente fraude e
direcionamento do referido certame, viola os princípios constitucionais
da moralidade e impessoalidade, enquadrando-se tal conduta naquela
descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, com sanções
estabelecidas pelo artigo 12, inciso III, da mesma lei”, assegurou a
relatora.
Desta forma, a magistrada ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado,
ao realizar inspeção no procedimento licitatório, concluiu que as construtoras
Bahamas Ltda e Harplan Ltda possuem um sócio em comum em seus quadros
societários. “Sendo possível concluir pela fraude e direcionamento no
referido certame, uma vez que ambas pessoas jurídicas participaram do
procedimento licitatório e, dessa forma, por possuir um sócio em comum, a
vencedora detinha informações privilegiadas”, afirmou.
Na decisão, o Colegiado também determinou que o ex-gestor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária,
pelo prazo de três anos.
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