Defensor pede à Justiça busca e apreensão de documentos na Cagepa com Polícia Federal
Começa
a entrar no pantanoso terreno da suspeita o contrato celebrado entre a
Cagepa e a empresa Mixcred Administradora. Tudo iniciou quando a Cagepa
reajustou, em 4 de abril último, um contrato que era de R$ R$
20.283.225,78 com essa empresa para R$ 41.350.633,19, ou seja, mais de
100%. A operação chamou a atenção do defensor José Espíndola…
Ele
decidiu acionar a Justiça, para cobrar da Cagepa os documentos que
embasaram o reajuste: “A Lei da Licitações (nº 8.666) percentual de
reajuste acima de 25%, além do mais teria que haver outra licitação,
porque o serviço prestado não é essencial de caráter continuado,
conforme entendimento do TCU.” O juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da
Fazenda Pública) acatou seu pedido, em 25 de abril.
O magistrado
deu um prazo de cinco dias para a Cagepa apresentar os documentos. Mas,
venceu o prazo e a empresa não apresentou, apenas ofereceu contestação, o
que não cabe para esse tipo de ação. Teria de exibir os documentos ou
admitir que não tenha mais em seus arquivos. Diante disso, o defensor
peticionou ação para a Justiça determinar busca e apreensão dos
documentos.
“Se a empresa não cumpriu o determinou o juiz
Gutemberg Cardoso, só nos resta solicitar um pedido de providências, que
é exatamente a busca e apreensão dos documentos, para que toda a
operação seja devidamente esclarecida, afinal estamos falando de
recursos públicos”, argumento Espíndola. Ele pede, inclusive, a
convocação da Polícia Federal.
“Em razão de ser o representante
legal da Promovida (Cagepa), um auxiliar do Governo do Estado, não seria
prudente requisitar ajuda da polícia estadual… por esta razão faz-se
necessário uso da Polícia Federal”, explicou o defensor.
Pra entender
– O contrato (nº 0057/2012), assinado originalmente em 2012, era de R$
20.283.225,76. Foi acrescido ao contrato nada menos do que R$
24.493.597,44 (página 11 do Diário Oficial de 16 de abril).
Com
isso, ainda segundo a publicação, o “valor acumulado do Contrato com
o(s) aditivo(s) anterior(es) vai a R$ 41.350.633,19”, ou seja, quarenta e
um milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais
e dezenove centavos. Mais emmigre.me/iO88C .
E há outra curiosidade. Segundo a Receita Federal (http://migre.me/iO7Xs),
“considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha
auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00
(cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais).”
Pedido de providências na íntegra está em CagepaAçãoEspindola.
Helder Moura



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