Aneel aprova regulamento de conta de luz pré-paga;veja como vai funcionar novo sistema de cobrança no Brasil
Cliente será avisado previamente se seus créditos estiverem acabando
Os consumidores poderão aderir
em breve ao sistema de contas de luz pré-pagas. O modelo será semelhante
ao funcionamento dos telefones celulares pré-pagos, ou seja, o
consumidor comprará créditos de energia para consumo posterior. A adesão
será voluntária e não terá ônus. O regulamento do novo sistema foi
aprovado nesta terça-feira, 1, pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo
esteja disponível a partir de 2015. Quem aderir ao pré-pagamento
receberá um crédito inicial de 20 kWh, que será pago na compra
subsequente. Depois disso, o consumidor poderá comprar novos créditos
quantas vezes quiser, desde que a aquisição seja de, no mínimo, 5kWh, em
agências credenciadas ou pela internet. A tarifa de energia será a
mesma oferecida ao cliente convencional, que paga a conta depois do
consumo. As distribuidoras que quiserem poderão oferecer desconto para
os clientes do sistema pré-pago, para incentivar a adesão. Em outros
países que já adotam o sistema, o desconto na tarifa é de cerca de 5%,
segundo o diretor da Aneel André Pepitone.
O cliente será avisado previamente se seus créditos estiverem acabando,
por meio de alarmes visuais e sonoros do medidor eletrônico, para que
tenha tempo hábil de providenciar nova carga. Para não ficar sem luz, o
consumidor poderá solicitar um crédito de emergência de 20 kWh para a
distribuidora, o equivalente a um consumo residencial médio de três
dias. O pagamento será feito na compra subsequente. Se não gostar do
sistema, o consumidor pode pedir o retorno ao modelo convencional, e a
empresa terá 20 dias para atendê-lo. A ideia é oferecer o sistema para
clientes residenciais e comerciais. Grandes consumidores, como
indústrias, não poderão aderir ao modelo.
Segundo a Aneel, o novo sistema permitirá que o consumidor gerencie seu
consumo de forma mais adequada e tenha mais transparência em relação a
seus gastos diários. Além disso, o modelo deve eliminar a cobrança de
multas, juros, mora e taxa de religação. Para as distribuidoras, as
vantagens serão a diminuição da inadimplência e diminuição de problemas
como erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e
problemas de religação fora do prazo. Antes de entrar em vigor, será
preciso que os governos estaduais regulamentem de que forma vão cobrar o
ICMS sobre a tarifa nessa modalidade. Além disso, o Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) terá que aprovar e
certificar os novos medidores eletrônicos. "Na minha percepção, isso não
deve acontecer antes de 2015", disse o diretor.
A instalação e uso desses medidores eletrônicos não terá custo para o
consumidor. Para que seja possível fazer a opção de pré-pagamento,
porém, a distribuidora terá que oferecer a modalidade em sua área de
concessão, o que não será obrigatório. Segundo Rufino, a Aneel buscou a
experiência do pré-pagamento em outros países para elaborar o
regulamento no País. "É uma conquista para o consumidor, uma opção a
mais. O pré-pagamento permite também o uso de energia de forma mais
racional", afirmou. "O crédito emergencial é uma medida importante. Por
mais que tenhamos tido o cuidado de implantar um sistema de aviso sonoro
e visual, pode haver algum descuido, e para não ter inconveniente, tem o
crédito emergencial", acrescentou o diretor. O assunto ficou em
audiência pública entre junho e setembro de 2012 e recebeu cerca de
1.200 contribuições de consumidores, distribuidoras e órgãos de defesa
do consumidor.
Pós-pagamento.
A Aneel aprovou também a modalidade de pós pagamento eletrônico de
energia. Nesse caso, os medidores eletrônicos irão armazenar os dados de
consumo em um cartão magnético. Para pagar a conta, será preciso levar o
cartão no posto da distribuidora. Depois, o cartão deve ser reinserido
para registrar que o pagamento foi efetuado.
Estadão
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