Promotoria diz que a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade e corrói o Estado Republicano e Democrático.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Princesa Isabel, recomendou o fim do
nepotismo (incluso sua versão cruzada) na Prefeitura e na Câmara de
Vereadores de Princesa Isabel, na hipótese de possíveis casos de
favorecimento para com parentes na ocupação de cargos comissionados e
serviços de empresas nos dois poderes.
A recomendação (Inquérito Civil Público 20/13) foi
assinada no dia 25 de março de 2014 pelo promotor Diogo D’Arolla Pedrosa
Galvão, e entregue pessoalmente ao prefeito Dominguinhos (PSDB) e ao
presidente da Câmara Municipal, Rialtoam Araújo (PT), que têm prazo de
até 30 dias, contados a partir do recebimento do documento, para
exonerar “todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções
gratificadas que sejam companheiros ou detenham relação de parentesco,
consaguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, com Prefeito,
o Vice-prefeito, os Secretários Municipais, Presidente da Câmara de
Vereadores, Vereadores, Promotores de Justiça e magistrados da comarca
(se houver), e eventuais presidentes ou dirigentes de autarquias,
institutos, e fundações públicas, bem como todos os demais ocupantes de
cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração
pública municipal direta como da indireta, excepcionando-se os
servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a
compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação
profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão
a ser exercido, vedada, em qualquer caso , a nomeação ou designação
para servir subordinado ao agente público determinante da
incompatibilidade, abstendo-se de realizar novas nomeações que se
apresentem em conflito com a vedação constitucional”.
Além disso, a partir do recebimento da recomendação,
prefeito e presidente da Câmara Municipal deverão se abster de prorrogar
e manter contratos com pessoas e com empresas de prestação de serviço
em que sócios e empregados possuam parentesco com os agentes públicos e
contratar mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação,
O Ministério Público (MP) solicita ainda o envio de
[pela Prefeitura e Câmara Municipal, no máximo em 15 dias após o prazo
estabelecido para as demissões e rescisões de contratos] “cópias dos
atos de exoneração e rescisão contratual relacionadas às hipóteses” de
situação irregular.
Ainda de acordo com o MP, os novos contratados para
cargos comissionados ou designados para função gratificada no Executivo e
Legislativo municipais devem declarar, “por escrito e sob as penas da
lei”, não ter nenhuma relação familiar ou de parentesco consanguíneo,
até o terceiro grau, com os agentes públicos (prefeito,vice, secretário,
vereador e assim por diante).
O órgão adverte ainda que a contratação de parentes é
proibida em qualquer esfera do poder público e que, exceto os casos
previstos em lei, configura ato de improbidade administrativa, passível
de aplicação das medidas legais.
Blog do José Duarte Lima
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