sexta-feira, 4 de abril de 2014

Fim do Nepotismo


Promotoria diz que a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade e corrói o Estado Republicano e Democrático.

DSC08995O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Princesa Isabel, recomendou o fim do nepotismo (incluso sua versão cruzada) na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Princesa Isabel, na hipótese de possíveis casos de favorecimento para com parentes na ocupação de cargos comissionados e serviços de empresas nos dois poderes.
A recomendação (Inquérito Civil Público 20/13) foi assinada no dia 25 de março de 2014 pelo promotor Diogo D’Arolla Pedrosa Galvão, e entregue pessoalmente ao prefeito Dominguinhos (PSDB) e ao presidente da Câmara Municipal, Rialtoam Araújo (PT), que têm prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento do documento, para exonerar “todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam companheiros ou detenham relação de parentesco, consaguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, com Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais, Presidente da Câmara de Vereadores, Vereadores, Promotores de Justiça e magistrados da comarca (se houver), e eventuais presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, e fundações públicas, bem como todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso , a nomeação ou designação para servir subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade, abstendo-se de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação constitucional”.
Além disso, a partir do recebimento da recomendação, prefeito e presidente da Câmara Municipal deverão se abster de prorrogar e manter contratos com pessoas e com empresas de prestação de serviço em que sócios e empregados possuam parentesco com os agentes públicos e contratar mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação,
O Ministério Público (MP) solicita ainda o envio de [pela Prefeitura e Câmara Municipal, no máximo em 15 dias após o prazo estabelecido para as demissões e rescisões de contratos] “cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual relacionadas às hipóteses” de situação irregular.
Ainda de acordo com o MP, os novos contratados para cargos comissionados ou designados para função gratificada no Executivo e Legislativo municipais devem declarar, “por escrito e sob as penas da lei”, não ter nenhuma relação familiar ou de parentesco consanguíneo, até o terceiro grau, com os agentes públicos (prefeito,vice, secretário, vereador e assim por diante).
O órgão adverte ainda que a contratação de parentes é proibida em qualquer esfera do poder público e que, exceto os casos previstos em lei, configura ato de improbidade administrativa, passível de aplicação das medidas legais.
Blog do José Duarte Lima

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