Justiça atende pedido do MP e determina afastamento de dois vereadores no Sertão
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba
e determinou o afastamento dos vereadores Eduardo Medeiros, presidente
da Câmara Municipal de Sousa, e Nedimar de Paiva Gadelha Júnior,
conhecido como Júnior de Nedimar, dos exercício de seus mandatos por 180
dias. O juiz da 4ª Vara de Sousa, Diego Fernandes Guimarães, determinou
ainda o bloqueio dos bens de Júnior de Nedimar no valor de R$
29.848,00.
Segundo a decisão judicial, os vereadores foram afastados porque há
indícios concretos de que os parlamentares buscaram inviabilizar o
exercício do controle e da fiscalização da gestão do patrimônio público
no exercício de suas prerrogativas institucionais, demonstrando a
evidente probabilidade de que, de forma acordada, possam manipular
documentos públicos relativos às irregularidades apuradas e bem como na
influência sobre possíveis testemunhas.
Ação
Os dois vereadores juntamente com o vereador Adilmar de Sá Gadelha, conhecido
como Cacá Gadelha, o tesoureiro da Câmara de Sousa, Ulisses Firmino
Cesarino, e o ex-tesoureiro, Marcos José de Oliveira são alvos de ação
de improbidade administrativa do Ministério Público por participação em
um esquema de desvio de verbas públicas destinadas a cargos de assessor
de vereador.
A investigação realizada pelo Ministério Público constatou que o
vereador Júnior de Nedimar utilizou dolosa e clandestinamente os
documentos pessoais de Marcos Antônio de Paiva Gadelha, seu primo, para
forjar o preenchimento de um dos cargos de assistente especial no seu
gabinete e se apropriar dos vencimentos do cargo
por mais de dois anos, sem o conhecimento e anuência de Marcos Antônio.
A investigação foi iniciada após a fraude ser denunciada por Marcos
Antônio ao Ministério Público.
Na ação, os promotores destacam que os registros constantes na Câmara
Municipal de Sousa dão conta de que Marcos Antônio de Paiva nunca
compareceu às dependências daquela Casa Legislativa e não recebeu
qualquer quantia registrada nas folhas de pagamento
do órgão. Também não há qualquer termo de posse, folhas de frequência
ou recibos de pagamentos assinados por Marcos Antônio. A investigação
demonstrou ainda que o vereador Júnior de Nedimar foi o verdadeiro
beneficiário de todos os vencimentos empenhados em nome de Marcos, de
janeiro de 2011 a maio de 2013.
Além disso, de acordo com a ação, os vereadores Adilmar de Sá Gadelha e
Eduardo Meideiros, que se sucederam na presidência da Câmara de Sousa,
foram coniventes com as ações de Júnior de Nedimar. Em relação ao atual
tesoureiro da Câmara e o anterior, a ação destaca que eles também
concorreram para o enriquecimento ilícito do vereador e são igualmente
responsáveis pelo prejuízo causado aos cofres públicos municipais. Eles
são responsáveis pelo pagamento dos servidores da Câmara, e o faziam
mediante a entrega do cheque nominal e colheita da assinatura do
servidor beneficiário no recibo de pagamento. “Ocorre, todavia, que
nenhum dos cheques nominais em favor de Marcos Antônio de Paiva Gadelha
foi entregue pelos Tesoureiros ao referido 'servidor', notadamente
porque não há a assinatura de Marcos em nenhum dos recibos de
pagamento”, diz a ação. Os cheques foram entregues a Júnior de Nedimar
mesmo sem ter procuração para isso.
Ascom
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