Saiba direitos e deveres com Marco Civil da Internet
Uso
das informações de acesso à web, dados pessoais coletados em redes
sociais e em outros sites, é feito livremente por empresas, sem qualquer
penalidade ou garantia de privacidade
Por Agência BrasilPlenário da Câmara |
Com pouco mais de 18 anos no Brasil, a internet até hoje não tem qualquer regulamentação. O uso das informações de acesso à web, dados pessoais coletados em redes sociais e em outros sites, é feito livremente por empresas, sem qualquer penalidade ou garantia de privacidade.
Computadores, tablets, smartphones
e eletrodomésticos, como a televisão e até mesmo a geladeira, conectam
as pessoas à rede mundial de computadores, onde elas trocam
informações, fazem compras, assistem a vídeos, filmes e entram em
contato com outros internautas.
Preocupado com a falta de
regulação desse novo ambiente, o governo propôs ao Legislativo a
aprovação do Marco Civil da Internet. A proposta foi aprovada nesta
terça-feira (25) pela Câmara e será encaminhada à apreciação do Senado.
Entre
os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à
privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo
de suas comunicações pela internet; os provedores não poderão fornecer a
terceiros as informações de acesso a usuários, a não ser que haja
consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses.
Fonte: Câmara dos Deputados
Também consta do projeto o princípio da neutralidade de rede, que
impede discriminações de tráfego em função do conteúdo que transita na
internet. Ou seja, os provedores de conexão não poderão tratar de forma
diferente os conteúdos acessados ou enviados. O texto garante ainda a
possibilidade de os provedores venderem planos com velocidades de
acesso diferentes, como já é feito.
Outro ponto do projeto é o
que isenta os provedores de conexão à internet de serem
responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados
por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o
provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
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