quarta-feira, 26 de março de 2014

Uso da Internet

Saiba direitos e deveres com Marco Civil da Internet

Uso das informações de acesso à web, dados pessoais coletados em redes sociais e em outros sites, é feito livremente por empresas, sem qualquer penalidade ou garantia de privacidade
Por Agência Brasil
Plenário da Câmara

Com pouco mais de 18 anos no Brasil, a internet até hoje não tem qualquer regulamentação. O uso das informações de acesso à web, dados pessoais coletados em redes sociais e em outros sites, é feito livremente por empresas, sem qualquer penalidade ou garantia de privacidade.
Computadores, tablets, smartphones e eletrodomésticos, como a televisão e até mesmo a geladeira, conectam as pessoas à rede mundial de computadores, onde elas trocam informações, fazem compras, assistem a vídeos, filmes e entram em contato com outros internautas.
Preocupado com a falta de regulação desse novo ambiente, o governo propôs ao Legislativo a aprovação do Marco Civil da Internet. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (25) pela Câmara e será encaminhada à apreciação do Senado.
Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet; os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações de acesso a usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses.
Tabela marco civilFonte: Câmara dos Deputados

Também consta do projeto o princípio da neutralidade de rede, que impede discriminações de tráfego em função do conteúdo que transita na internet. Ou seja, os provedores de conexão não poderão tratar de forma diferente os conteúdos acessados ou enviados. O texto garante ainda a possibilidade de os provedores venderem planos com velocidades de acesso diferentes, como já é feito.

Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.

Nenhum comentário:

Postar um comentário