Ministério Público Eleitoral denuncia Ricardo Coutinho e PSB por propaganda eleitoral
A campanha eleitoral ainda não começou, mas o governador Ricardo
Coutinho e o PSB já estão na mira da Procuradoria Regional Eleitoral
Paraíba. Ricardo e o seu partido –PSB- foram os primeiros a sofrer
denúncia eleitoral.
O que motivou representação do MPE é justamente as inserções
promovidas através de Rádio e Televisão, em fevereiro, consideradas como
propaganda antecipada favorável à candidatura de Ricardo Coutinho ao
Governo do Estado.
A ação de propaganda eleitoral extemporânea, é assinada pelo
procurador eleitoral substituto. No final de fevereiro deste ano, o
Ministério Público Eleitoral protocolou Representação Eleitoral, com
pedido de liminar, contra o governador Ricardo Vieira Coutinho e o
Partido Socialista Brasileiro, através de seu presidente Edvaldo Rosas.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Ref. Notícias de Fato n.ºs: 1.24.000.000297/2014-20 e 1.24.000.000224/2014-38
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Eleitoral Auxiliar que
ao final subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, na forma
do art. 96, II, da Lei n.º 9.504/97, vem, perante V. Exa., oferecer
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL, com pedido liminar, em desfavor de RICARDO
VIEIRA COUTINHO; e PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, na pessoa de seu
representante, o Sr. JOSÉ EDVALDO ROSAS, pela prática de PROPAGANDA
ELEITORAL EXTEMPORÂNEA, com fulcro no 36 e parágrafos c/c art. 96,
incisos e parágrafos, ambos da Lei n.º 9.504/97, e art. 45 da Lei n.º
9.096/95, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos.
Os
procedimentos extrajudiciais em epígrafe, que embasam a presente
Representação, foram devidamente instaurados nesta Procuradoria Regional
Eleitoral por força das inserções nas rádios e nas televisões pelo
Partido Socialista Brasileiro – PSB, nos dias e horários abaixo (apesar
da ausência de informações pormenorizadas acerca das inserções nas
rádios, a mídia encartada aos autos do procedimento
1.24.000.000224/2014-38 demonstra a veiculação dos programas):
PBAcontece
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