Exclusividade do ‘caso Cássio’ pode garantir registro do tucano e beneficiar senador na disputa pelo Governo da PB
Já tendo sido julgado, cassado e cumprido sua pena, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) pode alcançar os requisitos legais para
entrar na disputa estadual pelo Governo da Paraíba, visto que ninguém
pode pagar pelo menos crime duas vezes, isso de acordo com o
entendimento do advogado Élson Carvalho.
“Não
há certeza sobre a sua inelegibilidade, isso do ponto de vista
jurídico, porque o caso de Cássio é exclusivo. Não tem nenhum outro caso
já julgado. Então necessariamente ele terá que pedir registro ao TRE,
que poderá indeferir ou não, dessa forma, do TRE, acaba chegando-se ao
STF, novamente, por ser uma questão constitucional. O caso,
aparentemente simples, é complexo”, destacou.
O advogado lembra
que Cássio Cunha Lima foi eleito senador em 2010 e não assumiu por ter
sido "pego" na regra da Ficha Limpa. “Ocorre que àquela época a lei da
Ficha Limpa não havia sido publicada um ano antes da eleição, como
determina a Constituição Federal, então, havia, nesse caso, um conflito
de princípios. Se valia a regra de um ano antes da eleição para vigência
da Lei Eleitoral ou se o princípio da moralidade deveria se sobrepor”,
argumentou.
“Acabou-se,
um ano após a eleição, decidindo-se pela regra constitucional que prevê
que uma lei (regra) que muda as regras de uma eleição tem que entrar em
vigor um ano antes daquela eleição, mas agora estamos diante de um novo
fato. A lei da Ficha Limpa fala que "aquele que tiver sido cassado" ou
que "tiver renunciado". Automaticamente ele remete ao passado. Impõe
pena a quem, talvez, já tenha cumprido a sua pena, porém ninguém pode
ser penalizado duas vezes pelo menos crime”, explicou.
No
caso de Cássio, conforme o advogado, o tucano se enquadraria na alínea
"J". Assim, ele ficaria inelegível desde a data da eleição de 2006,
quando foi constatada a irregularidade, por oito anos, ou seja, como o
segundo turno, o último que ele concorreu, ocorreu em 29/10/2006, ele
ficaria inelegível até 29/10/2014.
“Por
outro lado, temos que observar que quando a lei complementar nº
135/2010 foi publicada e entrou em vigor, Cássio já havia, em tese,
cumprido a pena, pois a lei anterior falava em inelegibilidade de três
anos, retroagindo à data da eleição”, disse.
“No
caso específico, desdobrado em dois: a anterioridade da lei penal,
pois, como falei, a lei só poderá retroagir para beneficiar, jamais para
punir ou aumentar pena e, ainda, o princípio da reserva legal, pois o
fato era típico, mas antes detinha uma pena distinta. Assim, para o
mesmo fato já julgado, não pode ser aplicada pena diferente para o da
época do cometimento do delito. Fica, assim, em tese, contrariado o
princípio da legalidade”.
Caso
o STF decida por negar o registro de Cássio, essa será a segunda vez
que um paraibano é usado como ‘exemplo’ pelo Suprema Corte, já que, na
história do Brasil, até agora apenas um político foi cassado por
infidelidade partidária. Trata-se do paraibano Walter Brito Neto. Se o
STF também negar o registro de caso, o caso exclusivo do tucano também
acabará virando um exemplo de caso concreto adotado pelo Supremo, mais
uma vez tendo um paraibano como protagonista.
Resta
agora saber se Cássio realmente conquistar o registro, se os partidos
que hoje o cortejam, ingressarão na justiça para tentar barrar a
candidatura do tucano ao Governo do Estado. Em recente entrevista, o
vereador Bruno Cunha Lima (PSDB) destacou que o povo quer o retorno de
Cássio e não o fim da aliança, numa tese de que o fim (eleição de
Cássio) será justificada pelos meios (fim da aliança com o PSB)
utilizados.
PSDB NACIONAL CONSIDERA CÁSSIO ELEGÍVEL
Advogados
ligados ao PSDB nacional garantiram que do ponto-de-vista jurídico não
há nenhum impedimento para que o senador Cássio Cunha Lima viesse a
pleitear a disputa de um cargo majoritário, embora esta decisão dependa
exclusivamente dele. “No campo jurídico nada o impede, depois de decisão
do TSE gerando jurisprudência em caso semelhante ao dele no município
de Manacapuru”, comentou o jurista tucano.
Conforme
observou, recentemente, o TSE manteve registro de um candidato em
Manacapuru, no Amazonas, quando por maioria de votos os ministros
entenderam que ele estava elegível às vésperas das eleições quando
cessou o prazo de sua inelegibilidade de oito anos por contra de votos
”.
Segundo
adicionou, o TSE mudou o entendimento sobre o prazo quando consolidou a
jurisprudência de que o prazo a contar é da data da condenação e não
apenas durante o ano, de acordo com entendimento do Ministro Marco
Aurélio.
Com
base o ministro Marco Aurélio, a alínea “j” da LC 64/1990 estipula que,
entre outros ilícitos listados no item, os condenados por compra de
votos fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
“O
que se contém, em termo de prazo, na parte final da alinea “j” em
comento, revela-se termo inicial definido com clareza solar para
saber-se da extensão da inelegibilidade, sobressaindo a alusão não a
eleições ocorridas nos oito anos seguintes - considerada a unidade de
tempo de 1º de janeiro a 31 de dezembro”, disse o ministro.
De
acordo com o ministro, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael
dos Santos deve, portanto, ser contado a partir de 3 de outubro de
2004, ou seja, da data das eleições de 2004 até às vésperas das eleições
de 2012, quando o candidato já não era inelegível, e não tomando o ano
completo de 2012.
Márcia Dias/PB Agora
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