Projeto de João Henrique prevê sanções para donos de animais soltos às margens de estradas.
O
número constante de acidentes com vítimas fatais, provocados por
animais transitando livremente nas rodovias que cortam a Paraíba,
motivou o deputado estadual João Henrique (DEM) a apresentar um projeto
na Assembleia Legislativa do Estado, proibindo a criação e a circulação
de bichos de grande e médio porte, em estado de soltura, nas
propriedades às margens das rodovias federais e estaduais da Paraíba.
O
parlamentar chama atenção das autoridades para o problema que, segundo
ele, é relevante na região metropolitana, mas ganha ênfase no interior
do Estado, especialmente nas regiões do Cariri e Sertão, devido à seca
que atinge essas regiões, onde é comum os animais criados soltos, na
busca de pasto e água para sobrevivência. “É constante a presença de
animais, sem qualquer responsável, circulando nas rodovias”, denunciou
João Henrique.
O projeto prevê responsabilidades sobre apreensão dos animais e até
multa pelo não cumprimento da lei, caso o projeto seja aprovado e
sancionado. Constatada a criação ou a presença de animais de grande
(cavalo, boi, jumento, búfalo) e médio porte (caprinos e ovinos) soltos
às margens das rodovias asfaltadas, estaduais e federais, no Estado da
Paraíba, será promovida sua imediata apreensão pelo Departamento de
Estradas e Rodagens da Paraíba – DER/PB ou órgãos delegados e ou
conveniados, e a Polícia Rodoviária Federal.
Ainda conforme o projeto do deputado João Henrique, o órgão responsável
pela apreensão do animal, notificará o respectivo dono,
possibilitando-lhe a retomada do animal no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após cumpridas as exigências desta Lei, inclusive o pagamento da
multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por cabeça, sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais.
O valor poderá ser acrescido de
100% (cem por cento) na hipótese de existir risco iminente de acidente
causado pelo animal apreendido nos casos previstos nesta Lei.
Em caso de
reincidência, a multa pode ter um acréscimo de 200% (duzentos por
cento). Caso não seja possível a identificação do responsável pelo
animal, o órgão dará publicidade à apreensão, possibilitando que o
processo de retomada seja requerido na forma do caput por quem se
identifique como possuidor.
Os recursos obtidos através de alienação por
hasta pública serão revertidos para os órgãos responsáveis pela guarda
dos animais, a fim de custear as despesas com o transporte e manutenção
dos animais apreendidos.
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