Estado perdoa dívidas de motos: Medida Provisória beneficia veículos de até 150 cilindradas
O Governo do Estado
editou uma Medida Provisória (MP), publicada hoje no Diário Oficial do
Estado, que prevê o perdão das dívidas referentes ao Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas estaduais
vinculadas ao Detran-PB para os proprietários de motocicletas e
motonetas de até 150 cilindradas.
A proposta já havia sido encaminhada à Assembleia Legislativa, mas até agora não tinha sido apreciada.
Também haverá isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual ou mental.
Por se tratar de uma MP, a determinação tem validade por 60 dias, até que seja aprovada pela Assembleia.
“Esta Medida Provisória
pretende oportunizar aos proprietários dos veículos descritos na
referida norma a regularização de pendências tributárias registradas em
seu nome. De modo geral, considerando que tais veículos estão em poder
de pessoas com menor poder aquisitivo, o benefício proposto atingirá
parcela vulnerável da sociedade. Sendo, portanto, de relevante cunho
social”, afirmou o governador Ricardo Coutinho, em texto enviado ao
presidente da ALPB, Ricardo Marcelo.
O perdão das dívidas
independe da renda do proprietário da motocicleta e é exclusivo para o
IPVA, não valendo a remissão para o seguro obrigatório e multas de
trânsito. Para ter direito à anistia das dívidas dos anos anteriores, o
motociclista terá que pagar o IPVA referente ao ano de 2014 normalmente.
Além disso, o perdão da dívida só será garantido para um veículo por
proprietário.
Fonte: Jornal Correio da Paraíba/Felipe Ramelli

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